Operação desarticulou a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens da facção criminosa
O criminoso Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que está preso na PCE
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso da defesa do criminoso Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que buscava trancar uma ação penal oriunda da Operação Ativo Oculto contra ele.
A decisão foi publicada na quinta-feira (24).
A Ativo Oculto foi deflagrada em março deste ano visando desarticular um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens do dinheiro proveniente da atividade da organização criminosa.
No recurso, a defesa de “Sandro Louco” argumentou que a ação penal é idêntica a outras duas que ele já responde, uma vez que o imputa suposta prática do mesmo delito: integrar uma facção criminosa
Na decisão, porém, o juiz afirmou que embora “Sandro Louco” responda pelo mesmo crime nas três ações penais, trata-se de imputações criminosas diversas, cometidas em coautoria com outros agentes e em contextos temporais diversos.
Conforme o magistrado, em uma das ações o criminoso é acusado do delito no período compreendido entre julho de 2013 a junho de 2014, em coautoria com outros 27 réus.
“Ainda segundo a referida denúncia, o acusado e demais corréus, um aderindo à vontade do outro, se associaram de forma estável e permanente para praticarem crimes de tráfico ilícito de drogas, sendo que Sandro comandava, do interior da unidade prisional, a mercancia, contando com a participação de outros acusados, dentre eles sua esposa, responsável por intermediar as negociações, como compra, revenda e armazenamento de entorpecentes”, escreveu.
Já em outra ação penal, ele e outros 29 denunciados são acusados de promoverem, constituírem, integrarem e ajudar a financiar, pessoalmente, uma facção criminosa atuante em Mato Grosso em diversos municípios do Estado, desde 2019.
“De acordo com as investigações, Sandro era um dos responsáveis por toda a atuação do grupo criminoso em diversos municípios, como Barra do Bugres, Tangará da Serra, Sapezal, Campo Novo do Parecis, Colíder, Itaúba, Nova Santa Helena, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Cáceres, Campo Verde e Chapada dos Guimarães, figurando como destinatário final do recolhimento de taxas compulsória e lucro da venda de entorpecentes”, afirmou.
Por fim, na ação penal oriunda da Ativo Oculto, Sandro Louco foi denunciado por, há mais de quatro anos até a deflagração da operação, integrar e promover a organização criminosa ao realizar a lavagem de dinheiro da facção com o auxílio da esposa Thaisa Souza, de sua genitora Irene Pinto Rabelo, da prima e irmã de consideração Alessandra Rabelo Uszko, da ex-esposa Laura Verônica Alves Souza e da advogada Diana Alves Ribeiro.
“Ao que se verifica, portanto, é que as ações penais são distintas, de modo que, a despeito de se tratarem da apuração de delitos idênticos, foram cometidos em contextos fáticos e lapso temporal diferentes, em associação com agentes diversos, não restando caraterizada, portanto, dupla imputação pelo mesmo fato”, escreveu o magistrado.
Leia mais:
Sandro Louco, esposa e mais 27 viram réus; advogadas são soltas
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
Fonte: midianews.com.br