O prefeito Abilio Brunini (PL) encaminhou à Câmara de Cuiabá o projeto de Lei para criação de um auxílio financeiro emergencial de R$ 1 mil para famílias de baixa renda afetadas pelas chuvas da Capital. O GD destacou as regras e critérios para que as vítimas das enchentes tenham acesso ao recurso, conforme o texto enviado ao Legislativo.
De acordo com o projeto, o auxílio será pago em parcela única, para ajudar as famílias neste primeiro momento após prejuízos causados pelo temporal. A lei será votada em caráter de urgência especial pelos vereadores nesta quinta-feira (16).
As famílias afetadas deverão solicitar o benefício junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de Cuiabá. Para isso, será necessário apresentar o requerimento formal, além de um laudo técnico emitido pela Defesa Civil Municipal, para comprovar que o imóvel foi diretamente atingido pelo desastre. Os prazos e condições para a solicitação serão detalhados por meio um decreto, após a aprovação da lei.
O recurso deverá ser aplicado nas necessidades básicas da família e não poderá ser usado para bebidas alcoólicas, produtos à base de tabaco ou itens similares.
O pagamento será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência. As despesas serão custeadas por recursos próprios do município.
Critérios para recebimento do auxílio:
1 – Cadastro único atualizado – Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com dados atualizados.
2 – Renda mensal – Apresentar renda familiar mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos.
3 – Impacto comprovado – Residir em um imóvel diretamente afetado pelas chuvas e, com situação de vulnerabilidade comprovada por laudo técnico da Defesa Civil Municipal. O órgão será responsável por emitir o documento que certifica a ocorrência de impactos no imóvel, incluindo a extensão dos danos e a relação direta com o desastre.
4 – Requerimento formal – Solicitar o benefício junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos dentro dos prazos estabelecidos.
5 – Comprovação de danos – Apresentar documentação emitida pela Defesa Civil Municipal comprovando que o imóvel foi atingido diretamente pelo desastre.
Fonte: www.gazetadigital.com.br