Procurador e promotor de Justiça foram acusados por Sérgio Ricardo de produzirem documentos falsos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso de apelação e manteve a sentença que rejeitou pedido do conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Sérgio Ricardo, para abrir processo contra o promotor de Justiça, Marcos Regenold, e o Procurador de Justiça, Paulo Prado. A decisão foi dada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça.
A defesa do conselheiro alegou que os representantes do Ministério Público Estadual (MPE) estariam agindo clandestinamente para elaborar ofícios fraudulentos em um inquérito civil.
A petição inicial foi julgada inepta por falta de interesse de agir, extinguindo sem julgamento de mérito.
Os magistrados reconheceram a falta de pressuposto processual tendo em vista que os ofícios apontados como fraudulentos não constavam na ação principal. Portanto, tornou incabível, neste caso, a ação declaratória incidental de falsidade.
“Tendo em vista que eventual reconhecimento de falsidade de documento que sequer integra os autos da ação principal, ou seja, é incapaz de formar o convencimento do juízo – não se reveste de qualquer utilidade processual, é nítida a ausência de interesse de agir”, diz um dos trechos do acórdão.
Fonte: www.folhamax.com