Lei que instituiu a cobrança a partir de 2018 também já foi contestada na Justiça por um hotel
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um procedimento preparatório para aprofundar as investigações sobre a cobrança de uma “taxa de turismo sustentável”, praticada pela Prefeitura de Poconé (104 km de Cuiabá) em razão da utilização da infraestrutura física implantada e do acesso ao patrimônio natural e histórico do município. Foram denúncias de abusividade na cobrança, autorizada por uma lei municipal de 2017, que motivaram a abertura da investigação.
Conforme portaria assinada pelo promotor de Justiça, Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, atuante nas Promotorias de Justiça de Poconé, inicialmente foi instaurada notícia de fato para verificar a denúncia, Porém, o prazo procedimento expirou e ainda são necessárias outras diligências no caso.
Dessa forma, foi convertido em procedimento preparatório que vai aprofundar as investigações destinadas a instruir um inquérito civil que posteriormente poderá resultar na propositura de ação na Justiça contra os responsáveis. A cobrança da chamada “taxa de turismo sustentável” foi instituída pela Lei Municipal nº 1.869/2017. O objeto da investigação é apurar a legalidade, constitucionalidade bem como denúncias a de abusividade na taxa.
O promotor determinou a realização de algumas diligências. “Reitere-se o ofício encaminhado para o CAOP solicitando a realização da pesquisa jurídica quanto à constitucionalidade do tributo instituído pela Lei Municipal nº 1.869/2017(posição majoritária em nossos Tribunais), bem como soluções apontadas pelo MP brasileiro em situações análogas (Ação Direita de Inconstitucionalidade, ACP Consumerista, etc.), com a remessa de peças/minutas para análise, se possível”, diz trecho da portaria do dia 3 deste mês.
O membro do Ministério Público também mandou notificar a Prefeitura Municipal de Poconé solicitando esclarecimentos e informações acerca da “infraestrutura física implantada” no município de Poconé. Esses detalhes constam no artigo 2°, parágrafo 1º, da Lei Municipal número 1.869/2017, cujo uso importa fato gerador do tributo “taxa de turismo sustentável”. A íntegra da lei pode ser conferida aqui:
A Prefeitura de Poconé, comandada por Tatá Amaral (DEM), gestor responsável por publicar o decreto municipal nº 112 de 30 de outubro de 2018 que regulamentou a lei autorizando a cobrança, terá que especificar todas as obras implantadas na Cidade. Para isso, terá um prazo de 10 dias para enviar documentos comprobatórios ao Ministério Público.
POLÊMICA E BRIGA JUDICIAL
A cobrança da “taxa de turismo sustentável” entrou em vigor em setembro de 2018, virando alvo de criticas e contestações. A cobrança corresponde a 8% da Unidade Padrão Fiscal fixada pelo Município, com base de cálculo nos dias de permanência nas áreas e locais de interesse turístico. Em abril de 2019, virou briga judicial com uma ação proposta pelo Hotel Porto Jofre Pantanal Norte contra a Prefeitura de Poconé pedindo a suspensão dacobrança da taxa, considerada ilegal e abusiva. Conforme o empreendimento, as taxas prejudicaram o turismo na região porque aumentaram os custos nas diárias dos hotéis.
O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da 1ª Vara de Poconé, concedeu a liminar ao hotel no dia 8 de maio de 2019. À época, o magistrado suspendeu a exigência da “taxa de turismo sustentável” em relação ao hotel, proibindo a Secretaria Municipal de Finanças de Poconé de utilizar-se de quaisquer meios coercitivos de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.
Fonte: folhamax.com