TENTOU FUGIR PELA FRONTEIRA: Juíza mantém prisão de homem que matou ex-mulher com 41 facadas

TENTOU FUGIR PELA FRONTEIRA: Juíza mantém prisão de homem que matou ex-mulher com 41 facadas
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Decisão da juíza Alethea Assunção Santos, da 2ª Vara Criminal de Cáceres, converteu em preventiva a prisão em flagrante de Aloisio Teodoro Bispo Filho, pelo feminicídio de sua ex-mulher Rosemar Cebalho Baroncielo. Ela considerou que o suspeito tentou fugir e por isso a prisão é necessária para a continuação das investigações.

A magistrada citou que os indícios e provas estão presentes no boletim de ocorrências, no depoimento das testemunhas e na própria confissão de Aloisio.

Ela pontuou que no dia 31 de agosto de 2023 a vítima pediu medidas protetivas de urgência contra o ex-marido. Segundo os autos, Aloisio teria ficado furioso com a vítima porque ela estava conversando com uma amiga no celular e por isso pegou duas facas, afirmando que iria matar Rosemar.

Na ocasião a mulher foi se esconder na casa da vizinha. No mesmo dia ele teria ido à casa dos pais da vítima e ainda teria tentado matar o pai dela. Ele não chegou a ser preso porque fugiu.

Ao converter a prisão em preventiva, a juíza considerou a necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade dos fatos, que demonstram a periculosidade de Aloisio, além de que ele tentou fugir.

“A prisão em flagrante do conduzido foi possível tão-somente em razão de perseguição ininterrupta deflagrada pela Autoridade Policial, vez que o autuado se evadiu do local dos fatos, empreendendo fuga, restando demonstrada a necessidade da segregação cautelar a fim de garantir a aplicação da lei”.

Quebra de sigilo

A juíza ainda analisou um pedido de quebra de sigilo dos dados que estão no aparelho celular de Aloisio, que foi apreendido pela polícia. Ela entendeu que o pedido merece ser atendido, já que no aparelho podem conter informações sobre o crime que está sendo apurado.

“Autorizo, a fim de subsidiar as investigações em curso, o acesso, pela Autoridade Policial, aos dados armazenados no aparelho eletrônico apreendido […], fixando o prazo de 10 dias para a apresentação do relatório da perícia realizada”, decidiu.

Fonte: gazetadigital

 


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