TCE descobre fraude e suspende pregão de R$ 5 milhões em MT

TCE descobre fraude e suspende pregão de R$ 5 milhões em MT
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Conselheiro destaca que certame tem sinais de direcionamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Rondolândia (1600 km de Cuiabá), avaliada em R$ 5,495 milhões, para a contratação de uma empresa privada para gerenciar a frota de veículos do município. A decisão do conselheiro Sérgio Ricardo foi publicada na segunda-feira (16) no Diário Oficial de Contas (DOC) e atendeu pedido da empresa Neo Consultoria e Administração e Benefícios, derrotada no certame que elencou suspeitas de irregularidades.

O pregão presencial 05/2022 tem como objeto o registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de cartões de abastecimento de combustível para atender a frota de veículos, caminhão e máquinas do município, por meio da implantação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. A empresa Neo Consultoria alegou que a licitação foi concluída com diversos indícios de irregularidades no certame.

Apontou falhas na abertura de envelope de habilitação do segundo colocado, enquanto ainda estava sendo analisado os documentos de habilitação da primeira classificada; inabilitação da empresa que ofereceu a melhor proposta por não ter entregue documento que só era exigível na fase de implantação, após a assinatura do contrato, e, julgar o recurso  administrativo da NEO, sem realizar a posterior remessa dos autos para a autoridade superior. Após o encerramento da fase competitiva, a Volus se sagrou vencedora do certame com a oferta da taxa de administração negativa de -0,05% e que durante a análise dos documentos de habilitação da vencedora, a pregoeira suspendeu a sessão para realização de diligências e verificação da validade do certificado de licenciamento integrado apresentado pela Neo e da rede de postos credenciados pela empresa.

Na decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou que a obrigatoriedade das licitantes procederem à apresentação, ainda na fase de habilitação técnica, de relação de redes credenciadas, acarreta ônus desnecessários aos participantes, e, por consequência, restringe a competitividade da licitação, o que se materializa, portanto, em exigência irregular nesse momento do certame.  Por isso, os argumentos da NEO Consultoria são plausíveis, até porque, a empresa foi desclassificada da licitação e não obteve a resposta completa da Pregoeira do município.

Conforme o conselheiro Sérgio Ricardo, há suspeitas de que o edital foi restringido para impedir a participação de novas empresas, o que conforme os precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU), impossibilidade que o ente federativo receba a proposta mais vantajosa aos cofres públicos. “Nesse contexto, implica-se em quantidade menor do número de proponentes que poderão oferecer o mesmo serviço com taxas inferiores à Administração, o que implica, diametralmente, na ausência de vantajosidade da contratação, e tor

 

 

 

 

Fonte: www.folhamax.com


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