“TAXAÇÃO DO SOL”: MT espera estudo sobre “rombo” para decidir se recorre ao STF

“TAXAÇÃO DO SOL”:   MT espera estudo sobre “rombo” para decidir se recorre ao STF
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Secretaria de Fazenda avalia se decisão do TJ irá causar grande impacto na arrecadação do Estado

O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que aguarda um estudo técnico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para decidir se irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu a cobrança do ICMS sobre a energia solar em Mato Grosso.

Segundo Lopes, o recurso cabível seria o pedido de suspensão de liminar, mas é necessário saber da Fazenda qual o impacto que o não recolhimento do imposto causaria na arrecadação para então decidir se há necessidade de pedir a revisão da decisão.

“Havendo impacto significativo, poderíamos entrar com suspensão de liminar. Se o impacto não for tão significativo, não teríamos a violação da segurança ou da ordem econômica para entrar com uma suspensão de liminar”, explicou, em entrevista à imprensa nesta segunda-feira (07).

O recurso que nós entendemos cabível pressupõe um descompasso muito grande na ordem econômica

De imediato, logo após a decisão do TJ, Lopes afirmou que o Estado iria recorrer, porque a cobrança de ICMS é amparada por lei federal e foi uma brecha encontrada pela Energisa, concessionária do serviço no Estado.

Agora, conforme o procurador, até que o estudo técnico da Sefaz seja finalizado, a decisão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) está em suspenso. Na instância superior, a análise da matéria caberia ao presidente do órgão, ministro Luiz Fux.

“O recurso que nós entendemos cabível pressupõe um descompasso muito grande na ordem econômica. Se não houver [impacto na arrecadação], não há porquê buscar a revisão dessa decisão no STF”, disse.

Decisão do TJ

A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para suspensão da cobrança atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde e o deputado estadual Faissal Calil (PV).

Relatora da ADI, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que a cobrança é inconstitucional.

Isso porque, com a instalação de painéis fotovoltaicos pelo sistema de micro e minigeração distribuída, o objetivo é apenas o autoconsumo, ou seja, não visa à comercialização de eletricidade.

Entenda  

Em junho do ano passado, a Assembleia aprovou um projeto de lei, que ficou conhecido como “isenção da taxação do sol” e proibia a cobrança de ICMS sobre o excedente da energia fotovoltaica.

A proposta, de autoria do deputado estadual Faissal Calil, alterava trechos da lei que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.

O projeto, no entanto, foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.

O veto chegou a ser derrubado pela Assembleia, mas a cobrança permanecia.

Fonte:    midianews.com


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