Contribuição se destina ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para educação básica pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (15), que os repasses do chamado salário-educação devem obedecer como único critério o número de alunos matriculados nos estados.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal.
Por 7 votos a 4, os ministros derrubaram um segundo critério a origem da fonte de arrecadação. Com isso, estados com maior arrecadação, como São Paulo, eram privilegiados.
A ação foi proposta pelos governadores dos estados do Nordeste, que afirmavam que esse segundo critério seria inconstitucional.
Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, relator do caso, que votou a favor da ação. Os ministros Marco Aurélio Mello (que já está aposentado, mas já havia votado), Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator.
No início do julgamento, em 2018, Fachin defendeu que a distribuição vigente trata-se de uma “perversão”.
“Estados cujos recursos são maiores conseguem fornecer ensino com qualidade substancialmente maior que estados mais pobres. É uma perversão essa compreensão constitucional“, afirmou.
Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A decisão do STF representa uma queda nos recursos repassados a estados mais ricos, como São Paulo, que tinham uma arrecadação maior.
Os efeitos da decisão do Supremo, porém, só serão válidos a partir de 1º de janeiro de 2024. Os ministros entenderam que os estados já contam com orçamentos vigentes e seguiram o mesmo entendimento adotado em outro julgamento (que tratou do caráter essencial dos serviços de energia elétrica e telecomunicações), quando os ministros adiaram os efeitos para 2024 a pedido dos governadores.
Fonte: cnnbrasil.com.br