Um homem de 50 anos, preso na semana passada pela Polícia Civil, em Sorriso, por aliciar sexualmente uma criança, teve também a prisão preventiva decretada pelo crime de estupro de vulnerável, na última sexta-feira (30). Além da conversão do flagrante pelo crime de armazenamento de pornografia infantil e aliciamento sexual da menor, a Delegacia de Sorriso apurou que ele cometeu o estupro contra a mesma vítima.
As prisões foram decretadas pelo juízo da 2a Vara Criminal de Sorriso após representação encaminhada pelos delegados Bruno França e Jéssica Assis, que solicitaram ainda a busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo de dados telefônicos.
Na quinta-feira da semana passada, o Núcleo de Atendimento à Criança, Adolescente, Idoso e Mulher, da Delegacia de Sorriso, recebeu um registro de ocorrência informando que a criança estaria sendo assediada e recebendo pedidos de conteúdo pornográfico, para que mandasse imagens nuas ao suspeito.
Após a identificação do suspeito, os investigadores realizaram diligências e conseguiram localizá-lo e prendê-lo em flagrante, quando estava em uma oficina mecânica da cidade. Ele ainda tentou resistir à ação policial.
Na delegacia, o autor do crime permitiu que os investigadores acessassem seu celular e a equipe encontrou fotos da vítima e outros materiais pornográficos com participação de criança e adolescente.
Amigo da família e ameaças
O autor do crime é amigo da família da vítima. A mãe da criança relatou à equipe da Polícia Civil que ao ver o telefone celular de sua filha descobriu que o suspeito vinha pedindo que a menina lhe enviasse imagens nuas e ele também mandava imagens pessoais à vítima.
Já a análise do celular da vítima mostrou que foram apagadas conversas recentes, assim como o material pornográfico recebido. Em oitiva especial com a equipe de psicólogas, após a prisão do suspeito, a vítima confirmou os fatos e também relatou um histórico de abusos sexuais. Ela contou ainda que o homem, que era amigo íntimo da família e frequentava a casa, a ameaçou, ordenando que as conversas do celular fossem apagadas.
“Após a juntada do laudo especializado ficou claro que a situação é mais grave que aparenta, considerando que os relatos da vítima descrevem um quadro sistêmico de estupro de vulnerável em caráter continuado”, explicou o delegado Bruno França ao encaminhar a representação pela prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável.
O juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de pelos crimes descritos nos artigos 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – adquirir, possuir ou armazenar conteúdo de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e por aliciar, assediar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. E foi deferida a prisão preventiva por estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Fonte: gazetadigital