Auxílio de R$ 50 é válido para que trabalhadores tenham acesso a produtos e serviços culturais, e poderá ser usado em eventos esportivos
O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (17), o projeto de lei que permite utilizar o vale-cultura em eventos esportivos, além das atividades culturais já previstas. O texto segue, agora, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O PL 5.979/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, altera a Lei 12.761/2012, que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura ainda durante o primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Atualmente, o programa permite que empresas forneçam o benefício, no valor mensal de R$ 50, para todos os funcionários que ganhem até cinco salários mínimos. O vale-cultura pode ser utilizado em eventos ligados às artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música e patrimônio cultural.
Se for sancionado pelo presidente Lula e virar lei, o incentivo passará a incluir a possibilidade de uso em eventos esportivos.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), entende que a mudança será benéfica para os moradores de cidades pequenas, além de servir como estímulo a um bom ambiente para o esporte. Ele explica que nesses eventos há aspectos além da competitividade, como a vivência do torcedo
“Somente àquele que ocupa lugar nas arquibancadas cabe definir a profundidade da experiência cultural-artístico-esportiva vivida, na qualidade e sensibilidade de ser observador”, afirmou Portinho no texto da proposta.
Até o ano de 2017, as empresas recebiam incentivos tributários para fornecer o benefício aos colaboradores, com dedução do valor no Imposto de Renda. Apesar da extinção do incentivo, o programa continua existindo.