Decisão unânime foi firmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
A ação foi impetrada por Faissal e o partido pelo qual é filiado após o governador Mauro Mendes vetar um projeto de lei de autoria do deputado e aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que isenta a cobrança de ICMS sobre a TUSD de consumidores que utilizem energia solar até 2027. O Tribunal de Justiça entendeu que a tributação é ilegal e decidiu por suspender a cobrança, ou seja, a decisão é válida para todos os usuários do estado, não sendo mais necessário impetrar mandado de segurança na Justiça.
“Busquei e fui até o final para fazer o que acho que é certo e justo, ou seja, ficar do lado da população. Isso é um trabalho sério e o sol não será taxado aqui em Mato Grosso. Gostaria de ver esta energia renovável, limpa e barata na casa da pessoa mais humilde deste estado. Esta é a minha intenção. Só tenho a agradecer ao nosso Tribunal de Justiça, que não se curvou a pressão e fez o que estava certo. A vitória é nossa, da população”, afirmou Faissal.
O desembargador Orlando de Almeida Perri classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar e também votou pelo deferimento da liminar que isenta a tributação, assim como os desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado, que defendeu a implantação de energia solar em prédios públicos.
Fonte: folhamax.com