As instruções visam aumentar a celeridade no processo de formalização de parcerias com a administração pública
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-M) publicou orientações técnicas sobre os requisitos necessários no estatuto social de Organizações Sociais da Sociedade Civil (OSCs). As instruções visam aumentar a celeridade no processo de formalização de parcerias com a administração pública. Confira aqui o documento.
O primeiro item orientativo diz respeito à qualificação da OSC, que deve estar como “entidade privada sem fins lucrativos”. A diretriz segue as normas estabelecidas na Lei Federal 13.019 de 2014 e em Instrução Normativa Estadual.
Devem também constar no estatuto social a proibição de distribuição de resultados, bem como a aplicação integral de seus resultados, sobras, e outros excedentes auferidos no exercício de suas atividades.
O estatuto deve ainda mencionar expressamente o destino do patrimônio em caso de dissolução e dispor sobre a escrituração realizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
A orientação técnica da Secel está disponível no site www.secel.mt.gov.br/-/fomento. No mesmo espaço, é possível acessar também leis, decretos, instruções normativas e demais documentos que orientam sobre celebração, execução e prestação de contas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Cida Rodrigues Secel-MT