Saiba os possíveis desdobramentos do inquérito sobre o caso

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Pedido de prisão feito pelos promotores de justiça diz que caso assumiu “feição de execução”

Os últimos desdobramentos da investigação da morte do agente Alexandre Miyagawa indicam que o vereador Marcos Paccola (Republicanos), autor dos disparos que o mataram, deve enfrentar o júri popular.

Caso seja comprovado que os disparos foram efetuados em legítima defesa, a morte de Miyagawa não se configurará como um crime e Paccola não receberá pena alguma.

Entretanto, se nenhuma excludente de ilicitude (causa de justificação) for atribuída ao caso, ele pode ser condenado por homicídio qualificado e receber uma pena que varia entre 12 e 30 anos de reclusão.

O pedido de prisão preventiva do vereador feito pelo Ministério Público Estadual, sob alegação de que a morte do agente “assumiu feição de execução”, dá indícios de que o caso tomará esse rumo. O pedido do MPE foi negado pela Justiça, mas sinaliza a análise preliminar dos promotores.

“O representado não se pautou pela excludente de ilicitude da legítima defesa, mas assumiu, de fato, feição de execução”, diz trecho do documento. Miyagawa estava de costas quando foi alvejado pelos disparos.

O parlamentar interferiu em uma discussão que acontecia em frente a uma distribuidora no Bairro Quilombo, no dia 1° de julho. Ele alegou que agiu em legitima defesa, não de si, mas da namorada do agente, que estava armado, Janaina Sá.

O MidiaNews conversou com o advogado criminalista Filipe Maia Broeto, que explicou quais os possíveis cenários que o caso pode vir a assumir.

O inquérito policial ainda está em andamento e dentro do tempo previsto para a conclusão, que estipula 30 dias. Esse prazo pode ser estendido por mais 30, tendo em vista que Paccola está em liberdade.

Entretanto, segundo o especialista, por se tratar de um prazo considerado “impróprio”, nada impede que novas prorrogações sejam solicitadas, isso sem acarretar nenhum tipo de sanção à autoridade policial.

“O inquérito não faz nenhum juízo de condenação; ele é um procedimento preliminar que vai servir de base ao Ministério Público para oferecer ou não a denúncia, quando essa fase de investigação terminar”.

Somente após a denúncia feita pelo MPE é que nasce o processo penal e, segundo Broeto, não é incomum que ele leve anos para ser concluído.

“Tanto o inquérito policial, quanto o processo penal podem demorar por anos. Não é incomum um inquérito policial com um, dois ou até três anos de apuração. Nos processos penais, inclusive em casos de júris, são comuns processos com 5 ou 6 anos de duração”.

Ao receber o inquérito, o Ministério Público o analisa e define se solicita mais diligências, se o arquiva ou se oferece denúncia.

Julgado pelo povo

Se o Ministério Público oferecer denúncia por homicídio doloso (quando há intenção de matar), Paccola será julgado por um júri popular. Nesse caso, a bancada é composta por sete membros da comunidade.

“Por questão constitucional o júri popular, ou tribunal do júri, é o competente para julgar os crimes dolosos contra a vida”, explicou Broeto.

“Somente vai para o tribunal do júri aqueles casos em que há a intenção de matar, quando o sujeito sabe que está matando e ele quer provocar o resultado morte”, esclareceu.

Esses jurados são selecionados por meio de sorteio e não precisam ter formação em Direito. “Esse rito do júri é o que mais se assemelha aos filmes americanos”.

Conforme o especialista, de um lado fica o advogado de defesa e do outro o promotor. Eles debatem o caso, por meio de provas e convocação de testemunhas, diante dos sete jurados que darão o veredito final.

“O juiz presidente do tribunal do júri, esse sim um juiz de Direito, vai simplesmente dosar a pena que o júri reconheceu. No caso em que o júri absolva o acusado, o juiz não pode, por exemplo, condenar”, afirmou o criminalista.

Essa é, no entanto, a segunda fase de um procedimento bifásico. Antes disso, a denúncia é enviada a um juiz do sumário de culpa, que pode absolver sumariamente (de forma resumida e breve) o acusado sem encaminhar o caso ao tribunal do júri.

Agora, caso reste qualquer dúvida sobre a inocência do acusado, aí sim o caso é encaminhado ao júri popular.

Com qualificadora ou não?

A pena para um homicídio simples, ou seja, quando ela não apresenta nenhum tipo de qualificadora, gira entre 6 e 20 anos de prisão.

Já quando ela apresenta algum tipo de qualificadora essa pena aumenta, podendo variar entre 12 e até 30 anos de prisão.

As qualificadoras são elementos previstos em lei que fazem um determinado crime ser enquadrado em um tipo penal mais grave.

Dentre elas estão o motivo fútil ou torpe, e aquelas que se referem ao meio de execução como atração de emboscada, meio que impossibilitou a defesa da vítima, emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou meio cruel, entre outros.

 

 

 

 

Fonte: www.midianews.com.br


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