Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido feito pelo empresário Dargleas Juliano Gagliazzi, para que fosse devolvido seu veículo VW Amarok, apreendido na Operação Safra 2, que investigou crimes de uma organização criminosa que praticava desvios de cargas de soja e milho. O magistrado considerou a atuação de Dargleas no esquema e que o carro pode ser produto da atividade criminosa.
Dargleas é proprietário da empresa GF Grãos e Transportes LTDA, que foi citada por investigados. Ele foi denunciado por integrar a organização criminosa alvo da Operação Safra 2, sendo apontado como um dos receptadores das cargas desviadas.
“A organização criminosa, consoante as provas amealhadas nos autos do inquérito policial, possui a seguinte estrutura organizacional: no topo da pirâmide tem-se as pessoas de Andrevy Robson Silva Fernandes, Vilson Mosquem da Silva e Dargleas Juliano Gagliazzi, sendo o primeiro aliciador dos motoristas e quem negocia as cargas desviadas como o segundo e terceiro denunciados, receptadores” diz trecho da denúncia.
O inquérito policial identificou 66 motoristas que participaram do esquema criminoso. A empresa de Dargleas foi a primeira citada por alguns dos motoristas interrogados como sendo o destino final das cargas furtadas. O prejuízo causado teria sido de mais de R$ 16 milhões.
Na operação vários veículos foram apreendidos, entre eles a Amarok de Dargleas. A Polícia Civil chegou a pedir à Justiça autorização para utilizar os veículos apreendidos, mas só foi permitido o uso de um Toyota Yaris Ano 2018, uma Toyota Hilux Sw4 Ano 2017 e um Toyota Etios Ano 2017.
Dargleas então entrou com pedido de restituição de bem apreendido, mas a Justiça negou. O magistrado citou o Código de Processo Penal, que estabelece que bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo.
“Evidentes indícios de que o ora requerente fazia parte de complexa organização criminosa destinada ao cometimento dos delitos de furto de cargas e receptação, movimentando, assim vultosas quantidades de dinheiro. Nesse sentido, em que pese os documentos comprobatórios juntados pela defesa apontem, a priori, que os bens possam de fato pertencer ao requerente, […] há elementos nos autos que denotam que a o veículo apreendido possa ser produto da atividade criminosa imputada ao requerente”.
Operação Safra 2
A operação foi deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). Foi apurado que a organização fazia descarregamento do produto integral nas empresas receptadoras identificadas e depois apresentava documentos falsos (“tickets” de descarga e notas fiscais carimbadas) às transportadores vítimas, dando aparência de licitude no descarregamento das cargas ao destino final.
Com o caminhar das investigações foi possível contabilizar 152 cargas desviadas, o que representaria 6.308.380 kg, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 16.382.225,82 e com a participação de 65 motoristas. No dia da deflagração da operação foram apreendidos alguns veículos, por meio da expedição dos mandados de busca e apreensão.
Fonte: gazetadigital