Prefeito assina decreto que garante redução da jornada de trabalho dos servidores que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência

Prefeito assina decreto que garante redução da jornada de trabalho dos servidores que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência
Compartilhar

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou  nesta sexta-feira (6), o Decreto 9.083/2022  – que aprova a Instrução Normativa 032//2022 – que dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para solicitação de redução especial da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cuiabá que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com alguma deficiência. O prazo concedido será pelo período 2 (dois) anos, passível de renovações por igual período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar. O decreto será publicado na edição do Gazeta Municipal. Cuiabá é a primeira no Estado a implementar a medida de atendimento especial.

A normativa atende a Lei Federal 13.146/2.015,  que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

A redução especial de 50% (cinquenta por cento) da carga horária consiste na possibilidade de o servidor público municipal reduzir a sua jornada de trabalho pela metade, sem a redução do seu salário, quando este for cônjuge, pai, mãe ou responsável legal por pessoa com deficiência.

A solicitação realizada pelo servidor deve demostrar a necessidade da alteração de sua carga horária, sendo devidamente munido de documento comprobatório do parentesco ou da responsabilidade legal pela pessoa com deficiência, bem como de documento comprobatório da deficiência e da necessidade de atenção especial emitido por profissional habilitado, para posterior laudo a ser emitido por comissão designada para tanto.

“A gestão pauta-se pelo respeito e pelo cuidado com as pessoas. Nossa administração atua com o diálogo e respeito.  A Instrução Normativa aprovada estabelece os critérios que devem ser atendidos. Mais uma vez, a nossa cidade, dá o exemplo. Nosso entendimento é o de que os cuidados especiais são fundamentais e exigem de seus pais ou responsáveis uma assistência quase integral seja para a habilitação ou reabilitação ou atendimento das necessidades básicas diárias. Trata-se de humanização”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

A Instrução Normativa abrange todas as Unidades e Secretarias da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações no âmbito do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, que se enquadrem nos requisitos.

Alguns documentos comprobatórios do parentesco são necessários para que o pedido seja concedido. Dentre eles: Para filho: certidão de nascimento para menor ou identidade profissional; Para esposo/esposa: certidão de casamento, união estável;

Para o responsável legal deve ser apresentado o documento que rege sobre a Guarda/ Curatela, Tutela: provisória ou definitiva. Já os documentos comprobatórios da deficiência e da necessidade de atenção Especial são o Laudo Médico com CID e nome do servidor que irá acompanhar/cuidar do assistido; Declaração de Tratamento assinado pelos profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, dentre outras).

Para concessão da alteração da carga horária, deverão ser observadas a duração dos trabalhos estabelecidos nas leis específicas no âmbito municipal de cada carreira.

A redução de 50% (cinquenta por cento) não se aplica aos servidores submetidos a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo estes serem beneficiados com a redução limitada em 15 (quinze) horas semanais.

A concessão de redução da jornada de trabalho não será aceita para os servidores efetivos cuja carga horária seja igual ou inferior a quinze horas semanais; aos servidores efetivos enquanto investidos em cargo em comissão e/ou função de confiança e aos servidores municipais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República.

Por ocasião de o deferimento ou indeferimento do pedido, a Coordenadoria Técnica de Monitoramento Funcional deverá notificar o servidor e juntar a comprovação no respectivo processo. Após os lançamentos dos dados, o processo segue para arquivo no Dossiê do servidor. Por ocasião da revalidação e prorrogação do benefício, o servidor (a) deverá solicitar o mesmo, conforme o art. 10.º, com a apresentação dos referidos documentos devidamente atualizados para a comprovação da continuidade da dependência, sob pena de indeferimento do pedido e suspenção da redução especial de carga horária.

O direito ao benefício cessa com a morte ou com a sua extinção, este último por qualquer motivo relacionado ao vínculo de dependência, fato que deverá ser informado imediatamente, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apurar a ação e posterior punição que o caso requer.

Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI n.º 001/2.010), bem como de manter o processo de melhoria contínua.

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Carolina Miranda

Prefeitura Cuiabá


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %