Portaria 244/2023 foi publicada no Diário Oficial nessa quinta-feira (21.09)
O documento ainda dispõe que, caso a proposta seja protocolizada dentro do prazo estabelecido, porém desacompanhada dos documentos obrigatórios estabelecidos na Portaria nº 133/2022, será também arquivada sem análise da viabilidade técnica e financeira de execução.
O prazo estabelecido se aplica tanto para as propostas de apoio financeiro com recursos orçamentários e extraorçamentários da Secretaria, quanto para propostas com recursos provenientes de emendas parlamentares.
A medida é necessária para assegurar os devidos procedimentos normativos e gerenciais, bem como o fluxo interno dos processos na Secretaria, de acordo com os prazos estabelecidos no calendário orçamentário do exercício financeiro do ano.
Mais informações sobre a legislação pertinente às parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br, elencadas de acordo com o tipo de parceria: Fomento (link aqui) e Convênios (link aqui).