Decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de Everton Miranda Mota a 6 anos e 5 meses de reclusão por tráfico de drogas. Mota foi flagrado entregando drogas com um drone, em uma penitenciária feminina em Mato Grosso.
Everton também foi condenado pelo crime de entregar aparelho telefônico dentro de estabelecimento prisional. Além dos 6 anos e 5 meses de reclusão, ele também foi condenado a pagamento de 640 dias-multa.
A defesa entrou com recurso alegando que Everton preenche os requisitos para aplicação de tráfico privilegiado (quando o réu não se dedica a atividades criminosas). Além disso, argumentou que a polícia fez buscas em sua casa sem mandado. O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso e a defesa então buscou o STF.
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux citou que, no dia dos fatos, um policial penal viu um drone deixando objetos na laje da ala feminina da penitenciária. Ele comunicou alguns colegas, que passaram a seguir o drone, que pousou em uma residência. Os policiais entraram no local e encontraram uma grande “variedade de droga e diversos aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos”. Foi verificado que esta prática de Everton ocorreu outras vezes.
O ministro pontuou que a busca e apreensão pela autoridade policial, mesmo sem autorização judicial, é justificada quando existirem indícios mínimos. Também disse que não cabe tráfico privilegiado, já que a conduta de Everton era reiterada.
Ainda pontuou que o pedido da defesa exigiria exame das provas, o que não cabe em recurso de habeas corpus.
Fonte: gazetadigital