POR MAIS 90 DIAS: Supremo suspende a tramitação de ação sobre a Ferrogrão

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A estrada de ferro visa a interligar o município de Sinop ao Porto de Miritituba (PA), para escoar produtos agrícolas

Ferrogrão é um projeto para uma ferrovia longitudinal, idealizada por trades e produtores rurais da região Norte de Mato Grosso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e suspendeu, por mais 90 dias, a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente ao projeto Ferrogrão.

A estrada de ferro visa a interligar o município de Sinop (503 km ao Norte de Cuiabá) ao Porto de Miritituba (PA), para escoar produtos agrícolas.

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A ADI questiona a destinação de parte do Parque Nacional do Jamanxim (PA) à estrada de ferro.

O objeto da ação é a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.

Em setembro do ano passado, o relator já havia determinado a suspensão do processo por seis meses, para que se concluíssem os estudos e as atualizações sugeridas no procedimento de conciliação realizado pelo Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do STF.

Na ocasião, o Cesal encaminhou relatório de atividades com sugestões que avançam para compensações ambientais e à oitiva qualificada das comunidades indígenas, considerando as áreas de especial proteção e as terras indígenas potencialmente afetadas pelos 933 quilômetros do traçado original do projeto.

O PSol sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.

No entanto, para os defensores, a estrada de ferro é considerada uma obra importante para o escoamento da produção de milho, soja, farelo e óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo.

A expectativa é de que o empreendimento possa reduzir a emissão de gases poluentes e os acidentes nas rodovias, além de gerar 373 mil empregos diretos e indiretos.

A ferrovia também deve reduzir R$ 19,2 bilhões no custo do frete em relação à rodovia e aumentar a arrecadação tributária em R$ 6 bilhões.

Há ainda a estimativa da geração de compensações socioambientais em mais de R$ 735 milhões.

Diante do estágio avançado dos diálogos entre os interessados na ação, o prazo foi estendido por mais 90 dias, sem possibilidade de prorrogação.

 

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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