Um homem de 45 anos foi preso em flagrante por estuprar a própria enteada de 12 anos dentro de um matagal em Várzea Grande.
De acordo com levantamento da redação do CenárioMT, os policiais estavam fazendo patrulhamento pelo bairro Capão do Pequi, quando se depararam com o criminoso e a vítima dentro do mato, sem as roupas, praticando atos sexuais.
A vítima correu e o homem tentou esconder o crime, dizendo que ela havia fugido do local por se tratar de uma “mulher” casada, porém os policiais não acreditaram e fizeram buscas na mata. Quando a adolescente foi encontrada, os militares deram voz de prisão ao criminoso.
Durante o interrogatório, o homem confessou que seria padrasto da menina e que cometia os estupros em troca de lanches e doces.
A polícia está investigando se a mãe era conivente com os crimes.
Estupro contra menor de 14
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
Fonte: cenariomt.com.br