Lei que autoriza os pagamentos é questionada no STF
O procurador-geral da república (PGR), Augusto Aras, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a equiparação salarial existente entre os cargos de auditores substitutos de conselheiro, e conselheiro titular, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
Os auditores substitutos de conselheiro da Corte de Contas “cobrem” as ausências dos conselheiros titulares em casos de licença, férias ou outros afastamentos legais. Para Augusto Aras, o artigo 95 da Lei Complementar nº 269/2007, que disciplina a equiparação, provoca “danos econômicos” aos cofres públicos.
O PGR lembra ainda que a equiparação não ocorre apenas em relação aos conselheiros do TCE/MT, mas também a juízes de direito, quando os auditores substitutos estão “em exercício das demais atribuições de judicatura”.
“A norma questionada nesta ação se afasta do modelo federal de organização do Tribunal de Contas e promove uma indevida equiparação remuneratória entre cargos de auditor substituto de conselheiro e cargos de conselheiro e de juiz de Direito”, diz trecho da ADI.
Augusto Aras também cobrou urgência no julgamento do caso em razão dos danos suportados pelo estado de Mato Grosso serem de “difícil reparação”.
“Tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, revelando-se assim a urgência necessária para a concessão de cautelar”, pede Aras.
Ainda não há decisão sobre o caso. Segundo o portal transparência do TCE/MT, um conselheiro titular tem salário bruto de R$ 35,4 mil por mês.
Fonte: FolhaMax
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