PENSÃO VITALÍCIA: Juiz condena hospital e médico a pagarem R$ 1 milhão a advogada que ficou cega após cirurgia

PENSÃO VITALÍCIA: Juiz condena hospital e médico a pagarem R$ 1 milhão a advogada que ficou cega após cirurgia
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Juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou o Hospital de Olhos de Cuiabá e o médico O.A.N.F. a pagarem R$ 1.010.020,75 a uma advogada que ficou cega após ser submetida a uma cirurgia de catarata. Réus também deverão pagar pensão vitalícia no valor de 13 salários mínimos.

A autora da ação relatou que se sentia incomodada com a utilização de óculos desde os 13 anos de idade. Já no ano de 2013 ela foi submetida a uma cirurgia após procurar o médico O.A.N.F., que indicou como melhor tratamento a colocação de uma lente “definitiva”, pelo valor de R$ 15 mil.

O procedimento foi realizado no dia 20 de agosto daquele ano. Já no dia 25 a advogada acordou com muita dor no olho esquerdo e ao entrar em contato com o cirurgião por telefone foi orientada a ficar de repouso e pingar os colírios indicados de hora em hora. Ela seguiu as recomendações, no entanto, no dia seguinte já não enxergava mais nada com o olho esquerdo.

No dia 30 de agosto, ainda sem enxergar ela, como o médico O.A.N.F. estava de viagem, foi atendida por outro oftalmologista. Ela estava com “pressão dos olhos absolutamente instável” e foi constatada grave inflamação e o médico disse que ela provavelmente teria que passar por uma cirurgia de vitrectomia. Também disse a ela para que não deixasse ninguém fazer simples procedimento a laser, pois poderia agravar o quadro.

Já no dia 19 de setembro ela foi examinada por outro médico, em Goiânia (GO), que constatou a seriedade do problema e aplicou injeção no fundo do olho. Ele também informou sobre a necessidade da vitrectomia, que acabou sendo realizada no dia 8 de outubro de 2013.

A cirurgia ocorreu de forma satisfatória, mas depois ocorreram novas complicações e ela teve que ser submetida a um novo procedimento para a remoção da lente intra-ocular no dia 25 de novembro de 2013.

A advogada afirmou que desde essa época ela está devastada com a perda da visão do olho esquerdo, enxergando apenas vultos, o que a impediu de dirigir, teve que contratar motorista particular e teve que encerrar sua atuação no escritório de direito de família e trabalhista. Com base nisso pediu o pagamento das indenizações e pensão vitalícia.

Em sua manifestação, o médico O.A.N.F. alegou que não há qualquer comprovação de que o tratamento realizado por ele foi defeituoso e afirmou que a advogada abandonou o tratamento pós-operatório. Também disse que ela não pagou o preço do trabalho executado, assumindo o risco por eventual danos e desobrigando o médico.

Já o hospital argumentou que é parte ilegítima na ação, já que o médico, a quem é imputado o suposto erro, não é seu empregado, “mas seu proprietário e diretor responsável”. Sobre isso o juiz considerou que “toda a cadeia de consumo é responsável pelo acidente de consumo”.

O magistrado ainda pontuou que, mesmo diante das queixas de fortes dores, o médico apenas a orientou a pingar colírios e ficar de repouso, ou seja, não empregou a técnica médica considerada correta pela comunidade científica para um caso desse. Ele afirmou que o médico não conseguiu apontar nenhuma excludente de responsabilidade.

“A culpa, na forma da negligência, vale também para a inação do médico no que toca à investigação séria e imediata dos sintomas apresentados pela paciente nos dias subsequentes à cirurgia. […] A falha do serviço que impõe a responsabilidade civil do nosocômio [hospital], é objetiva, decorrente da simples circunstância de ter havido má escolha dos profissionais integrantes da sua equipe multidisciplinar”, justificou o juiz.

O hospital e o oftalmologista então foram condenados a pagar R$ 250 mil por danos estéticos, R$ 86.687,42 por danos emergentes, R$ 273.333,33 por lucros cessantes, R$ 400 mil por danos morais e pensão vitalícia no valor de 13 salários mínimos.

Fonte: gazetadigital


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