CUIABÁ – Os pecuaristas de Mato Grosso devem registrar no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) a “marca a fogo” do produtor, utilizada como forma de identificação permanente do seu rebanho. A obrigatoriedade consta na portaria publicada pelo órgão estadual no mês de setembro.
A portaria estabelece os procedimentos necessários para o registro da marca a fogo junto ao Indea, bem como institui o prazo limite de até 30 de junho de 2023 para o produtor cadastrar a sua marca a fogo, que será utilizada pelo Indea para fins sanitários.
A informação da marca a fogo constará na Guia de Trânsito Animal (GTA) e o produtor que não registrar sua marca será penalizado com o bloqueio da exploração pecuária. Além disso, no caso em que não houver correspondência entre a marca a fogo informada na guia e os animais em trânsito, o produtor também sofrerá sanção.
O diretor técnico da Acrimat, Francisco Manzi, explica que é importante a identificação do animal, pois durante a fiscalização do Indea será possível confirmar com maior segurança que o animal transportado é o mesmo que passou por todos os procedimentos sanitários previstos, como as vacinações.
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Como registrar a marca?
Para efetuar o registro da marca a fogo, o produtor rural deve preencher e assinar o formulário para o registro de marca a fogo e apresentar ao Indea, juntamente com a sua ferramenta de marca a fogo.
O formulário preenchido e assinado será entregue ao servidor do Indea, que deve apostar a ferramenta de marca a fogo sobre uma almofada própria para carimbos e imprimir o desenho da marca no local específico do formulário. Após isso, o servidor vai inserir, por meio eletrônico, os dados da marca do produtor no sistema do Indea.
Em caso do produtor que possuir mais de uma marca, ele deve fazer o mesmo procedimento para as demais para obter o registro de todas e informar ao Indea quais são utilizadas em cada exploração pecuária de sua titularidade. Já no caso de modificação da marca a fogo, o produtor deve comunicar imediatamente ao Indea e atualizar o registro.
O produtor que não utiliza marcação a fogo, deve registrar junto ao Indea a forma alternativa de marcação permanente utilizada para identificar seus bovinos e bubalinos, como a aplicação de brinco, colar, pulseira e anilha, por exemplo. (Ascom)
Fonte: agrnoticias.com.br