O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liberdade ao criminoso Daniel Souza Moura, preso desde 2022. O réu é acusado de integrar organização criminosa e participar de tortura contra desafetos.
Ao solicitar habeas corpus, a defesa do acusado alegou excesso de prazo e constrangimento ilegal, considerando o tempo em que está recolhido sem julgamento. Mas os argumentos não foram suficientes para o magistrado.
O ministro pondera que o Tribunal de Justiça já avaliou o pedido e não encontrou irregularidades na prisão do acusado. Em caso de questionamentos, estes devem ser remetidos à corte estadual.
“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, diz trecho da decisão do dia 20 de janeiro, publicada no diário desta terça-feira (23).
O caso
Daniel foi preso em abril de 2022 durante a Operação Repúgno, que mirou quadrilha do Comando Vermelho. O acusado é citado como líder da organização na região de Pontes e Lacerda (448 km a oeste).
A Polícia Civil recebeu um vídeo onde a vítima sofre tortura, o “salve”, por suposta represália por ter cometido um furto de celular. O homem foi localizado, possuía diversas lesões pelo corpo, e disse que foi agredido no dia 23 de outubro de 2021. No entanto, se recusou a dar informações sobre os autores da tortura.
De acordo com a autoridade policial, Ítalo Henrique Santos Bezerra, Jadir Tomé Da Silva, Marciel Silva Gomes, Daniel Souza Moura, Max Gomes Da Silva e Rogério Souza Fernandes seriam os responsáveis pela agressão
Fonte: gazetadigital