Nova Ubiratã: inscrições para seletivo de Fisioterapia e Psicologia podem ser feitas até dia 30/04

Nova Ubiratã: inscrições para seletivo de Fisioterapia e Psicologia podem ser feitas até dia 30/04
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A Comarca de Nova Ubiratã (a 502 km ao norte de Cuiabá) está com inscrições abertas para o processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, para atuação junto ao Programa Bem Viver, no Fórum. Todas As disposições constam no Edital N. 1/2022-NUB.
Interessados e interessadas podem se inscrever gratuitamente até o dia 30 de abril exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”, nos termos da Portaria n. 425-PRES/2020, incluindo-se sábados, domingos e feriados. Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.
Para participar do processo seletivo são necessários alguns requisitos, dentre eles ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano e ser graduado em Fisioterapia ou Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/ (RPG, Pilates, shiatsu, reflexologia) caso a vaga exija.
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo do Diário da Justiça Eletrônico (DJE– MT).
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas > Nova Ubiratã”, nos termos da Portaria n. 425-PRES/2020, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
Dani Cunha
TJMT

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