Uso de coleira e guia deve ser observado por tutores de cães de qualquer porte e raça.
Proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 11.656/2021, publicada no fim do ano passado, traz novas regras para circulação e permanência de cães em locais públicos e de grande circulação de pessoas. O texto é de autoria da deputada estadual Janaína Riva (MDB) e altera pontos da Lei nº 11.072/2020, ao definir o que é guia curta de condução e retirar a obrigatoriedade de uso de focinheira nesses animais.
De acordo com a nova norma, é proibida a circulação pública de cães de qualquer porte ou raça sem a utilização de coleira e guia curta de condução (correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de dois metros). No caso de cães de médio, grande e gigante porte, a condução deverá ser feita sempre por pessoa maior de 18 anos. Já o uso de focinheiras adequadas para a tipologia dos cães é facultativo. Caberá aos condutores ou tutores a decisão pela não utilização do equipamento, podendo eles ser responsabilizados em caso de danos a terceiros.
“Entendemos que não há pesquisa suficiente em Mato Grosso e até mesmo no Brasil que indique a necessidade do uso de focinheiras em locais públicos. Em pesquisas sobre o tema, levantamos que 80% dos acidentes envolvendo mordidas de cães ocorrem dentro de casa e não em locais públicos, bem como 77% das mordidas de cachorro envolvem cães de familiares ou amigos da vítima”, explica Janaína Riva. “Há ainda estudos indicando os cães das raças lhasa apso, shih tzu e cocker spaniel como alguns dos mais agressivos e propensos a mordidas. Estes, porém, não estavam incluídos pela lei anterior, por serem de porte pequeno”, completa a parlamentar.
O adestrador de cães, Marcos Milani, concorda com as mudanças trazidas pela nova lei. “É muito difícil um acidente acontecer se os tutores passarem a andar com seus cães sempre com a coleira e a guia. Mesmo os cães ditos bonzinhos se estiverem soltos podem ser surpreendidos por algum outro cão que escapou da guia por distração do dono. A coleira não é só para cachorro bravo. A culpa costuma cair para o cão de grande porte, mas é errado deixar qualquer cachorro solto fora do ambiente adequado para isso”, argumenta.
O profissional também defende que a focinheira pode ser um equipamento útil, ainda que não seja obrigatório, assim como a médica veterinária e assessora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRVM) Cristiane Silva Campos. Ela destaca que é importante observar se a focinheira permite a respiração natural do animal. “É algo usado por precaução e que de certa forma imobiliza o cão e impede que ele morda. Um bom equipamento não causa dor nem incômodo ao animal”, sustenta. Milani e Campos ainda ressaltam que os animais podem reagir de forma diferente da esperada em espaços públicos, onde há outros animais e pessoas estranhas. Por isso, é fundamental o uso dos acessórios previstos na lei.
Tutora de quatro cães, sendo dois de grande porte, Tatiana Medeiros está atualizada sobre as novas regras. A servidora pública conta que as discussões em torno da cobrança da utilização da focinheira pararam após ela compartilhar a nova lei com os vizinhos. “O interessante é que a lei coloca a responsabilidade no dono. O dono conhece o temperamento do seu cachorro e sabe como ele vai agir pelo olhar. Se ele sair com seu cão sem responsabilidade, ele tem de arcar com as consequências”, acredita. “As pessoas que têm cachorro precisam ter noção que eles dão trabalho, demandam carinho, paciência, tempo. Muitos podem causar problemas fora de casa por não receberem a atenção necessária e aí ficam estressados, agressivos”, diz Medeiros.
INGRIDY PEIXOTO / ALMT
Foto: ANGELO VARELA