Na maioria dos casos, são crianças e adolescentes que não têm as mães e os pais estão presos ou foragidos
Entre janeiro de 2023 e junho deste ano, 102 crianças e adolescentes mato-grossenses ficaram órfãos de mães, em decorrência dos crimes de feminicídios.
Eles são filhos e filhas de 50 das 66 mulheres mortas no mesmo período.
Em seis casos, as crianças também perderam o pai no mesmo dia em que perderam suas mães.
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Em 12 casos de feminicídios, os filhos ainda sofrem a dor de assistirem às suas mães sendo mortas.
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Em seis casos, as crianças também perderam o pai no mesmo dia em que perderam suas mães
Isso significa que os feminicidas não agiram cruelmente somente contra as mulheres para as quais, muitas vezes, juraram amor.
Eles impuseram aos próprios filhos o trauma de testemunhar as mães sendo assassinadas.
Pelo menos 63% das mulheres vítimas de feminicídios em 2023 não tinham registros de ocorrência de violência doméstica contra os parceiros que as mataram, segundo estudos da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso
Mas, 71% dos feminicidas já tinham antecedentes criminais.
E entre os crimes anteriores, havia casos de violência doméstica, tráfico de droga, roubo, furto, entre outros.
Os estudos, realizados pelo setor de Inteligência da PJC, mostram ainda que, em 2023, 16.834 contaram com medidas protetivas de urgências para preservação de suas vidas.
Desse, 5.580 tiveram de reforçar a segurança com uso do botão do pânico, o dispositivo que mantém a mulher, ininterruptamente, ligada às centrais do prefixo 190 (Polícia Militar) no Estado.
Nesse mesmo ano, 2.893 agressores descumpriram medidas.
Voltaram a se aproximar, ameaçar ou agredir suas vítimas, obrigando-as a acionar as forças policiais.
Já em 2024, o primeiro semestre totalizou 8.859 medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça, das quais, 2.731 com uso do botão do pânico.
Já os casos de descumprimento de medidas protetivas somaram 1.538.
Análise quantitativa desses números de medidas protetivas, mesmo feitas de forma leiga e simples, é estarrecedora.
Na menos do que 25.393 mulheres estão vivendo por meses, ou até ano, sob medida de proteção, o que expõe uma epidemia de violência contra a mulher.
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Pelo menos 63% das mulheres vítimas de feminicídios em 2023 não tinham registros de ocorrência de violência doméstica contra os parceiros que as mataram
FEMINICÍDIO – A Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, incluiu um qualificador na categoria de crimes contra a vida e alterou a categoria dos chamados crimes hediondos, acrescentando nessa categoria o feminicídio.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)VI – Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º- Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – Violência doméstica e familiar;II – Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.Aumento de pena
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I – Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;II – Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;III – Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Fonte: diariodecuiaba.com.br