MT: VICÍO INSANÁVEL: Pleno do TRE acata ação e indefere registro de candidatura de ex-prefeita à Câmara Federal

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Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) acatou ação e indeferiu o registro de candidatura da ex-prefeita de Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá) Thelma de Oliveira (PSDB) ao cargo de deputada federal.

O julgamento foi realizado nesta terça-feira (6), ocasião em que o Pleno também julgou o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá) Mauro Rosa da Silva.

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No caso de Thelma, os juízes acataram ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em função de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Na ação, consta que a ex-prefeita teve as contas rejeitadas, em decisão definitiva da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, referente ao exercício de 2018 quando atuou como gestora do município.

A Procuradoria também argumentou que a impugnada deixou de comprovar a quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo as Certidões Criminais para Fins Eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, da Justiça Federal de 2º grau e da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio da candidata.

Água Boa

Já no caso do ex-prefeito, o Pleno do TRE deferiu o registro de candidatura para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições 2022 pelo PSD.

A ação de impugnação foi proposta pelo MDB sob argumento de que o candidato foi condenado pela Justiça estadual à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, por ato de improbidade administrativa quando exerceu o cargo de prefeito de Água Boa.

Porém, a defesa alegou que a decisão judicial foi reformada, via embargos de declaração, pela Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Diante da comprovação do fato apresentado, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da impugnação e deferimento do registro. Os juízes acompanharam o voto do relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em consonância com o parecer ministerial.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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