MT: VENDAS: Comércio pode funcionar no dia 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida

MT:  VENDAS:   Comércio pode funcionar no dia 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida
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A abertura das lojas, autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho nos dois municípios, ajudará a impulsionar vendas para o Dia das Crianças, que tem previsão de movimentar aproximadamente R$ 315 milhões na economia do estado

No sábado do dia 12 de outubro, o país celebra o feriado de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil. A Fecomércio Mato Grosso, por meio da sua Assessoria Jurídica, esclarece que o comércio em geral de Cuiabá e Várzea Grande está autorizado a funcionar. Entretanto, as empresas devem seguir as regras estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como o pagamento das horas trabalhadas em dobro, além das comissões de vendas.

O acordo firmado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários) possibilita, ainda, que no dia anterior, dia 11, os comerciantes ampliem o horário de atendimento em até duas horas, sendo que essas horas deverão ser pagas ou inclusas no banco de horas para compensação.

A medida, ajudará a impulsionar vendas para o Dia das Crianças, também celebrado no dia 12, data festiva que tem previsão de movimentar aproximadamente R$ 315 milhões na economia do estado, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato grosso (IPF-MT).

A entidade reforça a importância do funcionamento das atividades comerciais na data. “É um dia importante para os setores do comércio e serviços, tendo uma diversificação de segmentos que serão impactados positivamente, com a venda de brinquedos, roupas e calçados, alimentação e outros produtos”.

Órgãos públicos considerados não essenciais e instituições bancárias não funcionam no sábado. Os shoppings estão autorizados a funcionar – o horário de atendimento das praças de alimentação é das 10h às 22h e as lojas funcionam das 14h às 20h.

Os demais municípios devem observar as obrigações previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho que abrangem as respectivas regiões.

Fonte:    diariodecuiaba.com.br


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