MT: Valor é atualizado e operadora de telefonia e internet terá que pagar R$ 158 mil por propaganda enganosa

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, reformulou o valor da sentença condenatória contra a Telefônica Brasil S.A. Vivo, e a condenou por danos morais coletivos em R$ 158,4 mil por propaganda enganosa televisiva. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17), no Diário de Justiça do Estado.

A mudança ocorreu após o magistrado receber a “memória de cálculo atualizada” nos autos do processo. Inicialmente, a empresa havia sido sentenciada a pagar R$ 80 mil. Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa também foi condenada à reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, que serão apurados em fase de liquidação de sentença.

“No que atine ao dano moral coletivo, a sentença exequenda condenou a requerida ao pagamento do valor de R$ 80 mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O Ministério Público acostou memória de cálculo atualizada indicando o montante devido na ordem de R$ 158.400,00. Assim sendo, intime-se a executada VIVO para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante”, determinou o magistrado.

A ação alega que, no período de 16 de março a 30 de abril de 2015, a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela Vivo, veiculou um serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90. No entanto, ao contratar o serviço, os consumidores eram informados de que a assinatura exigia fidelização e a contratação de um pacote de internet, além do serviço de telefonia fixa.

De acordo com a ação, a publicidade da empresa ofereceu um serviço com condições de preço e fruição que não condiziam com a realidade, sendo um instrumento de atração dos consumidores para que, posteriormente, fossem convencidos a adquirir serviços diferentes dos inicialmente ofertados.

O juiz considerou que, apesar de a propaganda veiculada na televisão conter todas as informações sobre a contratação, a mensagem não foi transmitida de maneira clara e adequada, induzindo o consumidor ao erro. Além de não informar de forma precisa sobre a aquisição combinada, faltou destaque para as condições necessárias das vantagens oferecidas, além de não fornecer informações claras sobre o valor de R$ 29,90.

Na decisão, o magistrado destacou que nos três primeiros meses o consumidor teria que pagar o valor de R$ 109,90, recebendo desconto apenas na internet e desde que aderisse ao compromisso de fidelidade por 12 meses. Essas informações, segundo o juiz, não foram apresentadas de forma clara e precisa, induzindo o consumidor ao erro por enfatizar apenas o custo mensal de R$ 29,90.

Com a decisão atualizada, a Telefônica Brasil S.A. – Vivo terá que pagar a indenização de R$ 158 mil como consequência da propaganda enganosa veiculada. A Vivo ainda foi intimada a efetuar o pagamento voluntário da indenização no prazo de 15 dias, sob pena de uma multa de 10% caso não cumpra com a determinação. Após o prazo estabelecido, a empresa poderá apresentar uma impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil.

Quanto à condenação relacionada à indenização genérica aos consumidores lesados, será necessário publicar um edital para notificar os interessados e permitir sua habilitação. O documento deverá ser divulgado por duas vezes, com um intervalo de 15 dias, no Diário de Justiça e afixado no átrio do fórum. Além disso, órgãos de defesa do consumidor serão oficiados para ampla divulgação nos meios de comunicação, a fim de informar os interessados sobre a sentença, conforme determina o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso não haja habilitação de interessados, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para ciência e possíveis providências. A ação, então, será convertida em cumprimento de sentença, sendo feitas as alterações necessárias no processo.

Fonte:  odocumento.com.br


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