MT: USO ILGEAL DE VI: MP denúncia Edna Sampaio e pede R$ 40 mil de ressarcimento

MT:  USO ILGEAL DE VI:   MP denúncia Edna Sampaio e pede R$ 40 mil de ressarcimento
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra a ex-vereadora cassada, Edna Sampaio (PT) por suposto ato de improbidade administrativa por conta do uso ilegal da Verba Indenizatória da sua chefe de gabinete. Além da condenação, o MP ainda pede que a ex-parlamentar pague R$ 40 mil em ressarcimento aos cofres públicos.

No documento assinado pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, mesmo Edna tendo apresentado sua prestação de contas do seu mandato com notas fiscais e depósitos, existem incongruências entre as informações constantes na prestação de contas e nos respectivos comprovantes bancários apostos nos mesmos relatórios.

“Isso porque, nos meses de setembro e outubro os gastos foram realizados no cartão de credito nº 4854 XXXX.XXXX.8803 e não no cartão de credito nº 4854.XXXX.XXXX.8247 que segundo os relatórios de prestações contas, está vinculada a conta corrente nº 417-0 da agência 8629-0 do Banco do Brasil e seria a conta destinada aos gastos referentes às despesas realizadas pelo gabinete da parlamentar durante a gestão do seu mandato. Da mesma forma, nos meses de novembro e dezembro, as despesas elencadas nos cartões de crédito nº 4984.XXXX.XXXX.9036 e 5464.XXXX.XXXX.5416 foram respectivamente realizadas nos cartões 4984.XXXX.XXXXX.3675 e 5522.XXXX.XXXX.0690. Vale destacar que todos os cartões mencionados tem como titular a Vereadora Edna Luzia Almeida Sampaio”, diz trecho da denúncia protocolada no último dia 1º de novembro.

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Segundo a denúncia, as verbas indenizatórias não podem ser confundidos como recursos disponíveis para gerir quaisquer atividades parlamentares, inerentes à execução do mandato eletivo, mas apenas, aquelas dotadas de excepcionalidade atribuídas ao agente público em atenção a legislação vigente.

“Ou seja, tais verbas eram confundidas com recursos disponíveis ao mandato para cobrir despesas relacionadas ao transporte (combustível e estacionamento), alimentação (restaurante, mercearia, supermercado), hospedagem. Ademais, ainda que, supostamente, algumas despesas da Chefe de Gabinete parlamentar, tenham sido custeadas com referida verba indenizatória, por, em tese, incorporarem ao custo total inerente a implementação do mandato coletivo, essa metodologia de gestão, desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensadas”.

O MP ainda alega que seja necessário ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 20 mil por dano ao erário público, e mais R$ 20 mil em ressarcimento por dano moral coletivo. “Desse modo, demonstrado o sério dano ao patrimônio público – fumus boni iuris – e o risco ao resultado útil do processo – periculum in mora -, urge a decretação liminar de indisponibilidade de bens, a fim de assegurar o integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, de modo que seja decretada a indisponibilidade até o valor da causa, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) correspondente ao prejuízo causado ao erário, acrescido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao dano moral coletivo”, diz outro trecho.

Além do ressarcimento, o MP pede que seja aplicada a penalidade de “suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos”.

O MP também pede a possibilidade que seja aplicado o pagamento de multa civil de até “24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos”.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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