MT: AUMENTO ABUSIVO BARRADO: Emanuel aplica correção geral de 6,47% no IPTU e passa vencimento para 25 de abril

MT:   AUMENTO ABUSIVO BARRADO:  Emanuel aplica correção geral de 6,47% no IPTU e passa vencimento para 25 de abril
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Decisão da Justiça de MT barrou reajuste aprovado na Câmara que, em grande parte, passava de 600%

Impedido por decisão judicial de aplicar aumentos que ultrapassavam 600% sobre o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) decidiu reajustar o valor em 6,47%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na variação acumulada entre novembro de 2021 e outubro de 2022.

Em decreto publicado nesta quinta-feira (20), Emanuel ainda definiu as datas de vencimento para pagamento do novo carnê. A primeira parcela, que antes da decisão judicial venceria em 12 abril, agora vence em 25 de abril. Até lá, ainda é possível ter desconto de 10% no pagamento à vista.

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Em sessão extraordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 30 de março, foi suspensa a lei municipal 6.895/2022, que atualizou a planta de valores genéricos de Cuiabá. A decisão foi tomada por unanimidade.

Em seu voto, a desembargadora Serly Marcondes Alves, relatora da ADIN, ressaltou o caráter arrecadatório da lei municipal, citando como exemplo a Avenida Airton Sena da Silva, em que houve um aumento de 620% no valor do metro quadrado.

A Prefeitura recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não houve julgamento.

NOVO CARNÊ

O novo carnê deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet, no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

VENCIMENTO

A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do IPTU 2023 será dia 25/04/2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas:

-Primeira parcela – 25/4
-Segunda parcela – 12/5
-Terceira parcela – 12/6
-Quarta parcela – 12/7
-Quinta parcela – 11/8
-Sexta parcela – 12/9
-Sétima parcela 11/10
-Oitava e última parcela – 13/11

Após 25 de abril de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023, exceto em casos contemplados por meio de Decreto a ser publicado;

O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário.

Quem já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024. Em caso de discordância, poderá requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão;

Para os contribuintes beneficiados com a redução do IPTU baseado pela nova Planta Genérica de Valores (aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial) será cobrada a diferença em novo boletos contendo o valor da diferença;

Fonte:  reportermt.com


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