O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na quinta-feira (18) um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a reabertura de um inquérito instaurado contra o ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques e a Cervejaria Petrópolis, contra um suposto “caixa 2” na campanha de Taques ao Governo em 2014.
A acusação está entre as informações repassadas à Justiça pelo empresário Alan Malouf, delator da Operação Rêmora e investigado na Sodoma, ambas deflagradas na gestão de Taques. A cervejaria teria repassado R$ 3 milhões para a campanha de Taques ao governo, em 2014.
No recurso, o MPE alegava que a decisão do Tribunal Regional tinha violado a disposição e expressa de lei e interpretação do próprio TSE, quando a Corte estadual avançou na matéria que, pela inexistência de crime eleitoral, deixou de ser sua competência.
No entanto, o ministro Carlos Horbach afirmou em decisão proferida nesta quinta-feira (18), que à época, a empresa apresentou e Taque apresentaram um recurso e um pedido de reconsideração, respectivamente, para endossar o reconhecimento à justiça especializada quanto à apuração e julgamento dos crimes relatados pelas autoridades policiais.
“Vê-se, nesse contexto, que, apesar de a insurgência voltar-se contra a atuação da pessoa jurídica, houve, no caso dos autos, manifestação do próprio investigado, o que enfraquece a tese da ocorrência de nulidade em tal procedimento”, escreveu o magistrado. “Por essas razões, correto o acórdão regional ao manter a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial com relação tanto ao crime de falsidade ideológica quanto ao de corrupção passiva, com as ressalvas do art. 18 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”, sentenciou o magistrado.
Fonte: odocumento.com.br