Eder Moraes e Maurício Guimarães foram inocentados por suposta fraude em obra
O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs recurso contra decisão que inocentou o ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo, Eder Moraes Dias, e o ex-secretário-adjunto da Pasta, Maurício Guimarães, por suposta fraude no contrato da obra da trincheira Mário Andreazza, em Cuiabá.
A decisão foi dada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no mês passado.
Além de Eder Moraes e Maurício Guimarães, também foi inocentado o ex-presidente da comissão de licitação da Secopa, Eduardo Rodrigues da Silva.
O recurso é assinado pela promotora de Justiça Audrey Ility, da Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, e foi encaminhado para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela pede que eles sejam condenados por ato de improbidade administrativa, com o devido ressarcimento ao erário, cumulado com os danos morais coletivos
No documento, a promotora rebateu a decisão do magistrado que entendeu que não houve fraude de R$ 400 mil na obra.
Segundo ela, embora a licitação tenha ocorrido sem intercorrências até a fase de habilitação, quando da análise de propostas apresentadas pelas empresas, todas foram desclassificadas sob a justificativa de não terem apresentado o preço com isenção do ICMS.
Reaberto prazo para a apresentação de propostas, a empresa Ster Engenharia Ltda. foi declarada vencedora com valor total da proposta em R$ 5.879.619,75 e com ICMS, R$ 5.238.811,52.
Porém, conforme a promotora, o contrato foi assinado no valor de R$ 5.879.619,75, ou seja, sem a isenção do ICMS.
De acordo com ela, se a contratação se daria sem a isenção do ICMS, a vencedora da licitação seria a empresa Consórcio Paviservice/Engeponte, que apresentou proposta no valor de 5.468.830,52.
“Portanto, é em razão deste valor acordado sem isenção do tributo, que o Ministério Público concluiu pelo dano ao erário, na monta de R$ R$ 410.789,23”, afirmou.
“Explica-se: o edital de abertura e a modalidade de licitação adotada, previa a contratação do “Menor Preço Global”, ainda que exigisse a apresentação de propostas com desoneração do ICMS, não existia nenhuma cláusula que garantia a contratação da proposta de menor preço com isenção de ICMS”, acrescentou.
A promotora apontou dolo dos agentes por optarem pela contratação da proposta de preço maior e, por isso, segundo ela cabe a condenação.
“Assim, conforme consta da exordial, a conduta do Presidente da Comissão de Licitação – Eduardo Rodrigues da Silva –, ao classificar a empresa Ster Engenharia como vencedora do certame, sem ter esclarecido a obscuridade gerada pelo edital, levou o Estado de Mato Grosso a arcar com um prejuízo de mais de R$ 400 mil”, escreveu.
“Na mesma linha, os Gestores da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – Éder de Moraes Dias e Maurício Souza Guimarães –, causaram o suprarreferido dano material, ao deixar de contratar com a empresa que ofereceu a melhor proposta na concorrência pública n°001/2011/SECOPA”, pontuou.
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Fonte: midianews.com.br