Com o entendimento de que habeas corpus não serve para revisão de condenação transitada em julgado, e também não é a via correta para reexame de provas, o ministro Dias Toffoli rejeitou o recurso e manteve a condenação a 7 anos de prisão de Andrews Marques Queiroz, pelo crime de tráfico de drogas. Ele tentava ser enquadrado pelo crime de porte. Decisão foi publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (3).
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A defesa de Andrews recorreu contra decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou seu recurso contra a condenação. O advogado de Andrews pediu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo, e alegou a existência de “versões completamente antagônicas sobre a propriedade da droga apreendida com o paciente acusado”.
Toffoli, no entanto, não viu ilegalidade na decisão ou abuso de poder. Também pontuou que a tese de desclassificação do crime de tráfico de drogas não foi analisada pelo colegiado do STJ.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ‘não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido’”, explicou.
Além disso, disse que, com base nas provas analisadas, o juízo chegou à conclusão sobre o cometimento do crime de tráfico e para que houvesse uma conclusão diferente seria necessário o reexame dos fatos, o que não cabe por meio de habeas corpus.
Por fim o ministro destacou que a condenação de Andrews já transitou em julgado, e sendo assim, o entendimento do STF é de que “o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal”. Ele negou seguimento ao recurso.
Antecedentes
Andrews chegou a ser preso em uma operação da Polícia Civil em 2017. Conhecido por “Truta”, ele foi reconhecido por meio fotográfico e presencial pelas vítimas de roubo praticado por volta das 5 horas do dia 28 de março de 2017, no bairro CPA II, setor IV.
Quando dos reconhecimentos, Andrews já se encontrava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e teve o mandado de prisão expedido posteriormente.
O roubo foi praticado por dois criminosos armados. Com restrição de liberdade das vítimas, os bandidos subtraíram televisores, celulares e relógios. Aos fundos da casa das vítimas funciona uma Padaria, por onde os bandidos entraram, quando o proprietário se preparava para assar pães.
Ele foi surpreendido e na sequência os bandidos entraram na casa, onde a esposa e os dois filhos foram rendidos. Os bandidos exigiam dinheiro e ameaçaram todos de morte caso não entregassem.
Fonte: gazetadigital.com.br