MT: TRABALHOS CONTINUAM: TCE mantém decisão que proíbe Prefeitura de Cuiabá de atrapalhar obras do BRT

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De acordo com o Tribunal, o prefeito e os secretários municipais continuaram a criar obstáculos às obras

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a decisão do conselheiro Valter Albano, proferida no dia 2 de janeiro deste ano, e proibiu a Prefeitura de Cuiabá de criar obstáculos para a implantação do Bus Rapid Transit (BRT) na capital.

A decisão foi proferida em julgamento realizado na sessão ordinária desta terça-feira (27).

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No julgamento, o Tribunal entendeu que houve o descumprimento de decisão anterior, que já apontava que a gestão vinha tentando impedir a execução das obras pelo Governo do Estado.

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Conforme o conselheiro Valter Albano, o Município fez exigências inaplicáveis ao contexto das obras, mesmo após uma decisão do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, atestando a legalidade da implantação do modal e autorizando a continuidade dos trabalhos. Sérgio recomendou, inclusive, celeridade nas obras.

“Neste julgamento, constatei, mais uma vez, que a autoridade política municipal deliberadamente colocou preferências pessoais acima dos interesses comuns, fazendo exigências já dispensadas por este Tribunal, em afronta às determinações deste órgão constitucional de controle externo”, sustentou Valter Albano.

De acordo com o conselheiro, o prefeito e os secretários municipais continuaram a criar percalços, exigindo documentações e autorizações com base na legislação municipal, o que já havia sido apontado pelo Tribunal como inaplicável ao caso, uma vez que as normas estariam restritas à administração local. A conduta motivou novo requerimento das medidas cautelares por parte do Governo de Mato Grosso.

Em seu voto, o relator reforçou que as exigências são incompatíveis com a Constituição da República e lembrou que elas prejudicam também a população de Várzea Grande, violando “a própria razão de ser” da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. As consequências mencionadas no voto incluem atrasos na implantação do modal e prejuízos aos cofres públicos decorrentes de constantes reajustamentos do contrato.

Albano defendeu ainda que a situação priva a população de um transporte intermunicipal mais eficiente. “A construção de infraestruturas tais como a do BRT em regiões metropolitanas atende a um propósito regional, por enquadrar-se na definição de função pública de interesse comum, não necessitando submeter-se às exigências da legislação municipal, restrita a cada município integrante da região delimitada.”

Ao reforçar a importância da fiscalização e a complexidade das obras, o conselheiro Antonio Joaquim apresentou voto divergente ao do relator, sugerindo a homologação parcial das tutelas e a concessão de prazo de quatro meses para que o município cumpra as deliberações e fundamentos técnicos constantes nas decisões anteriores.

A qualidade de ambos os votos foi elogiada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que acabou acompanhando o posicionamento do relator. “A união dos dois votos é um verdadeiro tratado sobre o qual o prefeito e os gestores deveriam se debruçar. Foi feito um estudo aprofundado por parte de ambas as assessorias, com pouquíssimas divergências”, pontuou.

Também em consonância com Valter Albano, os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis e Guilherme Antônio Maluf pontuaram em seus votos que a obstrução das obras do sistema de transporte público intermunicipal por parte das autoridades municipais prejudica não apenas o andamento do projeto, mas também os cidadãos, que aguardam por um modelo mais eficiente e sustentável.

Valter Albano também acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e determinou à gestão que cumpra e faça cumprir integral e imediatamente as deliberações do Tribunal, deixando assim de exigir licenças restritas à legislação municipal, como Código Sanitário e de Posturas, e Código de Obras e Edificações, sob pena de aplicação da multa e outras formas de responsabilização, incluindo a reparação de danos causados.

Fonte:  reportermt.com


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