MT: TJMT não acolhe embargos e Audicom vai recorrer ao STF sobre ADI de Várzea Grande

MT:   TJMT não acolhe embargos e Audicom vai recorrer ao STF sobre ADI de Várzea Grande
Compartilhar

 

 

A Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que desacolheu o embargo de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1023402-18) contra irregularidades no sistema de controle interno no município de Várzea Grande.

Em sessão de julgamento do Órgão Especial do TJMT na quinta-feira (11.08), o desembargador relator Orlando Perri votou pelo não acolhimento do embargo apresentado pela associação, que considerou o acórdão proferido em julgamento realizado no dia 13 de maio de 2021. Naquele julgamento foi declarado inconstitucional apenas o artigo 22 da Lei 4.083/2015, que concedia atribuições aos assessores-técnicos como emissão de pareceres – permitindo, inclusive, que a função fosse preenchida por provimento em comissão, sem a exigibilidade de concurso público.

Por outro lado, o pedido da Audicom apontava a existência de outros 14 cargos irregulares no sistema de controle interno do município, criados com a possibilidade de livre nomeação e em comissão, o que descumpre regras constitucionais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e até mesmo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ações movidas pela associação contra os municípios de Rondonópolis e Cáceres.

No embargo, a Audicom sustentou que houve omissão no acórdão quanto à análise do cargo de controlador-geral do município, que na forma como está estabelecido fere o princípio da investidura, por ser tratar de cargo de natureza técnica e possuir função fiscalizadora.

A associação também apontou que não foi analisado o pedido de uniformização de jurisprudência que foi requerido na inicial da ADI.

Por outro lado, o Município de Várzea Grande se manifestou e apontou a existência de erro material na numeração da lei municipal, que ao invés de 2015, no acórdão foi publicada como se fosse de 2014. O ente também arguiu que não houve voto da desembargadora Clarice Claudino da Silva em relação à preliminar de legitimidade ativa, levantada durante o julgamento.

O desembargador Orlando Perri, acompanhado dos demais desembargadores, acompanhou parecer do Ministério Público, que vislumbrou apenas parte da arguição apresentada pelo município, e reconheceu tão somente a necessidade corrigir o ano da lei combatida, que ao invés de 2015 estava como se fosse de 2014.

“Nos termos do parecer ministerial, estou apenas provendo parcialmente para acolher a manifestação do município para fazer a correção do erro material com relação à lei. Estou desacolhendo a omissão porque nesta parte, o desembargador Marcos Machado foi vencedor nesta questão, e ele analisou pormenorizadamente essa questão da função fiscalizadora do cargo (de Controlador Geral)”, apontou o relator.

Com relação ao pedido de uniformização feita na ADI, “estou dizendo que não é possível. Estamos julgando várias ADIs e cada uma com sua normativa própria feita pelos municípios. Até porque, a situação é casuística, porque temos que verificar cada legislação municipal para ver se há inconstitucionalidade ou não. Com relação ao erro material, de fato ao invés de constar que a lei era de 2015, constou que a lei era de 2014. Estou fazendo essa correção”, votou o desembargador.

Quanto à participação da desembargadora Clarice, Orlando disse que realmente ela não participou da apreciação da questão preliminar, mas que isso não fez “nenhuma diferença”, porque a legitimidade da preliminar foi rejeitada por oito votos.

Teses divergentes

Em fevereiro de 2022, o juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, declarou inconstitucional o artigo 7º da Lei Municipal 3.242/2008, que estabelece a possibilidade de nomeação de secretário de controle interno que não seja servidor titular de cargo de provimento efetivo.

A decisão considerou procedente o pedido do Ministério Público, que na ação foi representado pelo então promotor de justiça Deosdete Cruz Júnior, que à época do ajuizamento da ação civil pública (ACP), em 27 de novembro de 2017, sustentou o pedido de declaração inconstitucional da norma, tese convergente com o que vem sendo defendido pela Audicom.

Por outro lado, Deosdete ascendeu a Procurador de Justiça, e foi designado para atuar na apreciação dos embargos de declaração no TJMT. Diferente da tese que defendeu na ACP de Várzea Grande, o membro do MP se posicionou contrário à inconstitucionalidade da mesma norma que anos antes combateu.

AUDICOM vai recorrer

Diante da decisão sobre o embargo de declaração, a diretoria da Audicom-MT manifesta que não considera a situação acabada, e que a proteção ao controle interno municipal não pode ficar sob a égide da insegurança jurídica.

“Estamos diante 14 cargos irregulares colocam o sistema de controle interno do município de Várzea Grande em risco. Não se pode ignorar as inconstitucionalidades em um órgão, cuja existência serve para fiscalizar, e por isso, a incompatibilidade com a livre nomeação e exoneração. A luta pela constitucionalização da carreira vai continuar, por isso, vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal para que a jurisprudência já estabelecida por aquela corte valha também para o município de Várzea Grande e para todos os municípios de Mato Grosso e do país. Uma carreira constitucionalizada é uma carreira fortalecida e toda a sociedade sai vencedora”, defende a diretoria da Audicom.

Fonte:      cenariomt.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %