Por decisão unânime, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram a sentença condenatória do ex-deputado estadual Gilmar Fabris e do médico Jesus Calhao Esteves.
A condenação inclui o ressarcimento conjunto de R$ 304 mil aos cofres públicos, devido a um suposto esquema de “rodízio” de parlamentares na Assembleia Legislativa (ALMT) através de licenças médicas. Além disso, Fabris também foi sentenciado à perda do cargo eletivo de deputado e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O novo acórdão foi publicado na última terça-feira (8).
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) moveu uma ação de improbidade administrativa contra Gilmar Fabris e Jesus Esteves. A ação alega que o médico emitiu atestados médicos fraudulentos para que Fabris obtivesse licenças junto à ALMT, permitindo que ele continuasse recebendo remuneração durante os períodos de afastamento. Segundo a acusação, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 154.800,87.
Após uma sessão ocorrida em 9 de junho, os desembargadores concordaram em manter a condenação. Fabris e Calhao entraram com embargos de declaração, alegando omissão e contradição na decisão colegiada.
Gilmar Fabris argumentou que o acórdão foi omisso e contraditório ao dar parcial provimento ao recurso, mas manter a sentença inalterada. Jesus Calhao Esteves recorreu, alegando a inexistência de dolo específico capaz de causar danos à administração pública, conforme previsto na Lei de Improbidade. Ele afirmou que, na verdade, houve danos ao exercício da medicina com a emissão dos atestados médicos.
O juiz Gilberto Bussiki, relator do caso, destacou que o acórdão foi claro ao enfrentar as questões apresentadas no recurso, refutando alegações de omissão e contradição. Bussiki observou que a sentença foi fundamentada com base nas licenças concedidas através dos atestados médicos falsos fornecidos por Jesus Calhao Esteves. Essas licenças permitiram os afastamentos prolongados de Fabris, facilitando o rodízio de parlamentares na ALMT.
O relator ressaltou que as penas impostas na sentença foram mantidas por serem proporcionais às condutas dos réus, devidamente dimensionadas e em conformidade com os princípios legais. Bussiki também esclareceu um pequeno erro material cometido pelo desembargador Márcio Aparecido Guedes, que foi retificado nos autos.
Em conclusão, os embargos de declaração foram rejeitados e determinou-se apenas a correção do erro material na ementa do acórdão. A decisão foi seguida unanimemente pelos magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
Fonte: odocumento.com.br