O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve o servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, réu em uma ação por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão é assinada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e foi publicado no Diário de Justiça.
Pommot é acusado de participar de um esquema – classificado como “Máfia das Gráficas” pelo Ministério Público Estadual (MPE) – que teria desviado valores milionários dos cofres do Parlamento, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos.
Também respondem à ação os ex-deputados o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, o ex-deputado estadual Mauro Savi, o empresário Lídio Moreira dos Santos e a empresa Espaço Editora Gráfica e Publicidade Eireli. O MPE pede que eles sejam condenados ao ressarcimento de R$ 405 mil.
Pommot buscava sobrestar a ação em relação a ele, alegando a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que deixou de exercer o cargo em comissão de secretário de Orçamento e Finanças da AL, no qual ele, em tese, teria condições de praticar os atos ímprobos.
Na decisão, a desembargadora explicou, no entanto, que a prescrição requerida por Pommot só pode ser reconhecida quando há o encerramento do vínculo entre o servidor investigado e a administração pública. Pommot segue trabalhando na Assembleia Legislativa como servidor efetivo como analista administrativo.
“Desse modo, entendo que tais argumentos bastam para negar a concessão do efeito suspensivo, pois, em uma análise preliminar, própria desta fase processual, e, em atenção ao conteúdo fático-probatório e documentos acostados aos autos, não se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de modo que a manutenção do decisum objurgado é medida que se impõe”, decidiu.
Fonte: odocumento.com.br