A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou extinguir uma ação civil pública contra o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, mas determinou o desbloqueio de bens dele. Não há informações sobre o valor desbloqueado.
A ação apura o desvio de R$ 10,9 milhões do Parlamento Estadual por meio de um esquema conhecido como “Máfia das Gráficas”.
Além de Pommot, também respondem o processo o ex-deputado estadual, Mauro Savi, e os empresários João Dorileo Leal e Jorge Luiz Defanti.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.
O acórdão foi publicado no Diário de Justiça nesta segunda-feira (19).
No voto, o magistrado afirmou que a ação ainda não excedeu o prazo para ser extinta, por outro lado, afirmou que não há mais fundamentação para que os bens do ex-secretário sejam mantidos bloqueados.
“A nova lei de Improbidade Administrativa deixa explícito que para que seja decretada a medida de indisponibilidade de bens deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução. Não sendo o caso dos autos, assiste razão ao agravante, quanto à necessidade de revogação da medida”, diz trecho do voto.
Máfia das gráficas
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, os desvios funcionavam da seguinte forma: a Assembleia abria licitação para a compra de materiais gráficos e entrava num consenso com determinadas gráficas para que elas repassassem cerca de 70% dos valores pagos.
Em alguns casos, os produtos sequer eram entregues, apesar de o valor integral ter sido desembolsado do erário.
Para encobrir a farsa, os deputados que aderiram ao esquema assinavam atestados de recebimento dos itens, como se os materiais tivessem sido recebidos por eles.
Fonte: odocumento.com.br