A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso do procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, e o manteve réu em uma ação por suposto ato de improbidade administrativa.
A decisão foi publicada nesta semana no Diário de Justiça.
A ação em questão é derivada da Operação Ararath, deflagrada em 2013, e apura suposto lesão ao erário no pagamento indevido de aproximadamente R$ 80 milhões de juros à empresa Encomind.
De acordo com Ministério Público Estadual (MPE), a Encomind, para receber créditos do Estado, aceitou participar de fraude na qual os valores efetivamente pagos pela administração pública eram muito superiores ao devido, retornando grande parte destes recursos em benefício dos agentes públicos envolvidos, “os quais se utilizaram do dinheiro inclusive para pagamento de operações de empréstimos pessoais realizados junto a agiotas”.
No recurso, o procurador tentava derrubar a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, que recebeu a denúncia do MPE e tornou ele e mais dez pessoas físicas e jurídicas réus.
Ele alegou que o Ministério Público “não comprovou a participação dele nos fatos investigados, ou seja, nos pagamentos supostamente indevidos, muito menos sua intenção na prática de qualquer irregularidade que tivesse como finalidade causar lesão ao erário público”.
Na decisão, a desembargadora afirmou, porém, que existem indícios veementes de que, na função de procurador do Estado de Mato Grosso, Dorgival foi responsável pela elaboração de parecer técnico-jurídico que deu lastro para a emissão do pagamento, o que teria ocasionado danos ao patrimônio público e ainda, violação aos princípios da administração pública.
Fonte: odocumento.com.br