A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Valdecir Feltrin, que buscava a alteração de um acórdão mantendo uma condenação de ressarcimento ao erário. A pena refere-se a uma ação de ressarcimento ao erário que se arrastava desde 1995 e investigava um esquema de duplicação de passagens aéreas utilizadas pelo Poder Executivo de Mato Grosso.
Segundo informações do processo, Valdecir Feltrin, o proprietário da agência de turismo TuiuTur, Oiran Gutierrez, e o então sócio da empresa, Roberto Akio Mizutti, foram condenados pela fraude ocorrida em 1990. O débito, atualizado até 2017, totalizava R$ 1,4 milhão.
A defesa do ex-secretário argumentou no recurso que o acórdão não considerou a tese de cerceamento de defesa devido à impossibilidade da produção de prova oral. Isso ocorreu porque, no Inquérito Civil, Valdecir Feltrin confessou que foram realizados pagamentos pelo Estado de Mato Grosso, referentes a passagens aéreas não utilizadas, para quitar débitos relacionados à locação de veículos. A defesa também enfatizou a ausência de dolo no crime, alegando que não houve pagamento indevido e, consequentemente, prejuízo ao erário.
Na decisão, os magistrados destacaram a inexistência de proposições inconciliáveis na fundamentação do acórdão, rejeitando a alegação de cerceamento de defesa. Eles ressaltaram que a prova testemunhal solicitada pelo ex-secretário era desnecessária, uma vez que era incontestável a realização de pagamentos em duplicidade à Tuiu-Tur Viagens e Turismo Ltda., autorizados por Valdecir Feltrin.
A decisão também refutou a alegação de ausência de dolo, argumentando que o fato de agir dolosamente ou não exclui a obrigação de ressarcir o dano causado aos cofres públicos. Os magistrados enfatizaram que a condenação de ressarcimento ao erário independe da demonstração de dolo e rejeitaram a aplicabilidade da lei de improbidade administrativa, pois a ação ocorreu antes de sua promulgação, solicitando apenas a devolução dos valores aos cofres públicos.
O esquema da “farra de passagens” ocorreu há mais de 30 anos em Mato Grosso. O processo detalha o modus operandi da fraude, onde o faturamento de passagens aéreas ocorria pelo “correntista”, permitindo a duplicação de pagamento.
O ex-secretário Valdecir Feltrin autorizou pagamentos ilícitos em duplicidade à Tuiu-Tur Viagens e Turismo Ltda., resultando na condenação de ressarcimento ao erário. A ação não discutiu a prática de ato de improbidade administrativa, e a rejeição dos embargos de declaração foi mantida pelos desembargadores.
Fonte: odocumento.com.br