Vai usar tornozeleira eletrônica, será afastado das funções e terá suspensos porte de arma de fogo e passaporte
Por decisão da 4ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a soltura do delegado Geordan Fontenelle.
O policial foi preso na Operação Diaphthora, da Polícia Civil, acusado de montar um “Gabinete do Crime”, na Delegacia de Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte de Cuiabá).
Leia também:
STJ mantém na prisão delegado acusado de chefiar “Gabinete do Crime”
A decisão foi tomada durante julgamento do colegiado, na quarta-feira (15).
O processo relacionado ao caso está em segredo de Justiça.
Ao que consta, a decisão seguiu parecer do Ministério Público, que se manifestou favorável à soltura, após o encerramento das investigações.
Geordan Fontenelle terá que cumprir medidas cautelares.
Entre essas medidas, estão uso de tornozeleira eletrônica, afastamento provisório e imediato das funções de delegado e suspensão da posse e porte de arma de fogo e do passaporte.
O policial ainda está proibido de comparecer à Delegacia de Peixoto de Azevedo, Matupá e de outras da região Norte do Estado, assim como em manter contato com seus servidores policiais e outros que ali trabalhem.
Além do delegado, também foi preso na ação o investigador Marcos Paulo Angeli, que segue na cadeia.
ENTENDA O CASO – A Operação Diaphthora investigou um esquema de cobrança de propina, que teria sido criado e comandado pelo delegado Fontenelle.
Segundo a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, o delegado e o investigador são acusados de solicitar o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos; exigir pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia; e, ainda, pagamentos mensais, sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.
Conforme a investigação, o esquema ainda contava com participação de advogados e garimpeiros da região de Peixoto de Azevedo.
HABEAS CORPUS NEGADO – Em abril passado, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues teve negado um pedido de habeas corpus para deixar a cadeia.
O pedido, impetrado pela defesa do policial, foi negado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Na sua argumentação para negar o pedido, Maria Thereza disse o HC não pôde nem sequer apreciado porque não foi examinado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No pedido, a defesa do delegado alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, “uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois está calcada, única e exclusivamente, no fato de ele ser Delegado de Polícia Judiciária Civil, e estar sendo investigado por crimes cometidos no exercício de sua função”.
Para a ministra, há fundamento, sim, na prisão do delegado.
Fonte: diariodecuiaba.com.br