O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei Estadual que institui a taxação de atividades de pesquisa, lavra e exploração de minérios em Mato Grosso. O projeto, encaminhado pelo próprio Governo à Assembleia Legislativa (ALMT) foi aprovado pelos deputados estaduais quatro dias antes de ser sancionado, em 19 de dezembro.
Segundo estimativas do próprio governo, a lei número lei 11.991 entra em vigor a partir do dia 1º de abril do próximo ano e gerará, só em 2023, uma arrecadação de R$ 158 milhões para os cofres públicos do Estado.
A nova Lei prevê ainda a criação de um cadastro estadual, que permitirá o controle e fiscalização das atividades de mineração em Mato Grosso. Conforme o projeto, o governo estadual deve ficar com 90% da receita obtida com a nova taxa.
Para mitigar perdas de receitas dos municípios, no texto do Projeto, Mauro Mendes manteve o rateio de repasse dos 10% restantes da arrecadação entre os 141 municípios mato-grossenses, proposta de autoria do deputado Max Russi (PSB) que ganhou força dentro da ALMT e foi incorporada ao Projeto de Lei.
O repasse às prefeituras é visto como uma forma de mitigar perdas de receitas, sobretudo com as alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a lei, a taxa será calculada com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) vigente na data de extração. Para cada tipo de mineral, um coeficiente foi estabelecido para tarifação.
No caso do níquel, que tem o maior coeficiente, serão multiplicados 2,742 sobre a UPFMT por tonelada. Uma UPF/MT corresponde ao valor de R$ 220,89. Ou seja, a cada tonelada de níquel, o Estado receberá R$ 605,68.
O menor coeficiente da lista foi atribuído a diversos tipos rochas ornamentais. Nestes casos, a UPFMT será multiplicada por 0,003.
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Fonte: matogrossoeconomico.com.br