Em decisão publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (30) o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de José Roberto Vieira, que pedia a suspensão de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), na qual ele é acusado de lavagem de dinheiro e fraudes em contratos com o Município de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá).
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A defesa de Vieira entrou com um habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia rejeitado um recurso seu.
Consta nos autos que o Ministério Público instaurou um procedimento investigatório criminal, pela possível ocorrência dos crimes de fraude em licitação, lavagem de capitais, associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.
“Apura-se suposta prática de crimes perpetrados contra a administração do Município de Rondonópolis/MT, a partir da celebração de contrato entre o Município e a Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) com objetivo de atender a serviços de urgência e emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde e do Centro de Nefrologia”.
No TJ a defesa pediu o trancamento da investigação, mas a Corte estadual apenas reconheceu a ilegalidade das provas produzidas fora do período de prorrogação legal da investigação. O MP recorreu, conseguindo reverter a decisão do TJ, e com isso Vieira recorreu ao STF.
O ministro André Mendonça, no entanto, entendeu que não cabe a nulidade ou suspensão da investigação, pontuando que o trancamento só seria possível em situações excepcionais, o que não é este caso. Ele então decidiu que as apurações devem continuar e rejeitou o recurso de Vieira.
Argumentos da defesa
A defesa alegou que houve constrangimento ilegal, em decorrência do procedimento investigatório ter tramitado sem autorização do órgão competente, após o prazo legal. Citou que resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecem prazo para estas investigações, que podem ser prorrogadas mediante autorização. No entanto, o pedido de prorrogação só teria sido feito pelo MP após o prazo ter se esgotado.
“Requerem, em âmbito liminar, a suspensão do curso do Procedimento Investigatório Criminal nº 04/2019-GAECO-RONDONÓPOLIS, até final julgamento deste writ. No mérito, pedem o restabelecimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
Ministro contestou
André Mendonça iniciou pontuando que a atividade investigatória não é função apenas das polícias federal e civil, que o MP também possui esta competência, que deve ser realizada em prazo razoável. Disse que o STJ, ao deferir o recurso do MP, rebateu o argumento de excesso de prazo na tramitação da investigação por reconhecer que envolve certa complexidade.
O ministro entendeu que a irregularidade no pedido de prorrogação não justifica a nulidade da investigação.
“Entendo que a complexidade do caso revelou a necessidade de prosseguimento das investigações, mesmo não havendo pedido do MP para novas dilações a cada 90 dias e ainda que requerida a prorrogação perante o órgão superior após decorridos mais de 180 dias desde a instauração da apuração. A prática de atos durante esses intervalos consiste apenas em mera irregularidade, e não em nulidade”.
Também citou que haviam várias diligências a serem cumpridas na investigação.
“A dilação foi decretada em razão da imprescindibilidade da continuação das investigações diante da complexidade do caso concreto, estando pendente a conclusão de inúmeras diligências, como devolução de cartas precatórias e expedição de ofícios a juntas comerciais. À luz desse quadro, não vislumbro contrariedade à duração razoável do processo”, afirmou.
Operação Esforço Comum
Em maio de 2021 o Gaeco deflagrou a operação Esforço Comum, com o objetivo de investigar supostas irregularidades em contratos com a Coopervale.
A organização teria faturado, só na Prefeitura de Rondonópolis, cerca de R$ 67 milhões. Foi apontado superfaturamento de R$ 20 milhões. No município de Sorriso a cooperativa fechou contratos que totalizam R$ 35,6 milhões.
Fonte: gazetadigital.com.br