O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 11 a 21 de agosto a continuidade do julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode mudar o comando da presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O deputado estadual, Eduardo Botelho (União) foi reconduzido ao cargo pela quarta vez em fevereiro deste ano.
O julgamento do processo teve início em março, mas foi suspenso após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.
Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, votou contra a recondução de Botelho ao comando da AL. A ministra Carmén Lúcia acompanhou o voto do relator.
Moraes entende que as proibições de reeleições para mesmo cargo – como é o caso de Botelho – ocorrem após 8 de janeiro de 2021, data em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
“Julgo procedentes as ações diretas, para fixar interpretação conforme à constituição ao art. 24, § 3º, da constituição do estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do regimento interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, independentemente da legislatura”, diz trecho do voto.
“Estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo”, consta em outro trecho do voto.
Imbróglio jurídico
Em fevereiro de 2021, Moraes acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ingressada pelo partido Rede Sustentabilidade, e suspendeu a eleição que reconduziu Botelho ao terceiro mandato consecutivo.
Um ano depois, o próprio ministro revogou a decisão e Botelho retornou ao cargo.
Com medo de ter o quarto mandato suspenso, já que o mérito da ADI ainda não havia sido decidido, o deputado chegou a declarar que não ia disputar a eleição para presidente, mas após uma recomendação jurídica, voltou atrás.
A recomendação foi dada após os ministros do STF firmarem entendimento em outras ações semelhantes de que é possível apenas uma reeleição ou recondução dos membros das mesas das assembleias legislativas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem ou não à mesma legislatura.
No entanto, não seriam consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021.
A eleição de Botelho para comandar a Casa no biênio 2021-2022 ocorreu em junho de 2020, prazo anterior ao fixado pelo STF e, por isso, ele resolveu disputar o quarto mandato.
Mas agora, caso o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, na ADI referente ao legislativo de MT, seja acompanhado pela maioria, Botelho perde o cargo e nova eleição deverá ser feita.
Fonte: odocumento.com.br