O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em uma ação que busca obrigar o Poder Público a garantir o funcionamento das creches durante as férias escolares no município de Campo Verde, localizado a 131 km ao sul da capital, Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário de Justiça de terça-feira (9).
A Defensoria Pública argumentou que a medida é necessária para garantir o acesso à educação das crianças durante todo o ano, afirmando que a decisão viola o que é estabelecido pela Constituição Federal. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o ministro Fachin entenderam que não cabe ao Judiciário determinar a implementação de políticas públicas.
O TJMT já havia negado o pedido da Defensoria, ressaltando que a concessão da medida para obrigar o Poder Público a manter o funcionamento das creches durante as férias escolares poderia causar prejuízos à administração pública, além de violar o princípio da separação dos poderes.
Em sua decisão, o ministro Fachin destacou que não há omissão estatal que justifique a intervenção do Poder Judiciário para implantar políticas públicas. Ele ressaltou que, excepcionalmente, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas em casos de omissão estatal, mas que não foi o que ocorreu neste caso específico
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Fonte: cenariomt.com.br