O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para destinar parte do valor pago pelo empresário Alan Malouf em seu acordo de delação premiada a um projeto da Polícia Civil de Mato Grosso.
A decisão é assinada pelo ministro André Mendonça e foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário do STF. Não há informação de quanto a 7ª Vara pedia para ser destinado. No total, Malouf devolveu R$ 5,5 milhões aos cofres públicos.
Na decisão, o ministro citou que o mesmo pedido foi realizado em relação ao acordo de colaboração premiada do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto, e igualmente foi negado.
“Naqueles autos se decidiu pelo indeferimento do pleito, por ausência de previsão legal expressa, uma vez que, conforme salientado pelo Ministério Público Federal, ‘o sistema de tripartição de poderes e o direito financeiro clássico não consentem com a interceptação judicial de recursos destinados ao Tesouro e sua destinação – ainda que para o fim público – à margem dos poderes Executivo e Legislativo’”, escreveu.
“Assim, adotando os fundamentos da decisão já prolatada nos autos da Pet nº 7.149/DF, indefiro o pedido trazido pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT acerca da destinação dos recursos pagos pelo colaborador”, decidiu.
Na mesma decisão, Mendonça pediu à 7ª Vara informações atualizadas acerca do cumprimento das cláusulas firmadas no acordo com Malouf. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que ele efetuou o pagamento de diversas parcelas com atraso, sem justificativa e sem o adimplemento da multa correspondente.
Entenda
Malouf teve a delação homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2018 no processo proveniente da Operação Rêmora, que investigou um esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) durante o Governo Pedro Taques.
Na delação, Malouf afirmou que o esquema da Seduc teria sido montado para pagar dívidas de caixa 2 da campanha do ex-governador Pedro Taques em 2014. Ele chegou a ser condenado em 2017 a 11 anos e 6 meses de prisão por corrupção ativa.
Mas, após comprovar o pagamento do acordo de delação, conseguiu perdão judicial. A decisão foi dada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu em fevereiro deste ano.
Fonte: odocumento.com.br