TJ deu prazo de 15 ao sindicato para reiterar cumprimento de decisão por parte do Governo
O Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo (SINDPSS), que entre outros órgãos atuam no Complexo do Pomeri, em Cuiabá, pede que o Governo do Estado cumpra a decisão judicial pelo pagamento do adicional de insalubridade. O benefício é conferido a trabalhadores que atuam em ambientes de risco como um incremento no salário.
De acordo com um despacho da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, proferido em 16 de dezembro de 2021, o Governo do Estado não se manifestou sobre o pedido do sindicato.
O grupo de servidores alega que, num primeiro momento, o adicional de insalubridade era pago após decisão judicial favorável. Porém, em 2018, na gestão do ex-governador Pedro Taques, o benefício foi suspenso em razão de problemas com o “fluxo de caixa” do Poder Executivo Estadual. Desde então os servidores tentam restabelecer a regularidade do pagamento, já legitimados pelo Poder Judiciário.
O julgamento que determinou pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do sistema socioeducativo de Mato Grosso ocorreu em 2014. O relator do mandado de segurança ingressado pelo sindicato, o desembargador José Zuquim, negou em seu voto o pedido dos servidores.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que participava do julgamento no âmbito da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, porém, pediu vista dos autos e proferiu um voto divergente. Ela justificou seu entendimento lembrando que viu com os próprios olhos a realidade dos servidores que atuam no Complexo do Pomeri.
“Eu, que participei do Mutirão Carcerário, tive oportunidade de constatar no Pomeri, crianças com problemas sérios de saúde, em que os agentes estavam ali em contato direto. Ora, diante da grave situação em que se encontra o Pomeri é justo a implantação do adicional de periculosidade, não há dúvida quanto a existência de direito líquido e certo dos servidores do sócioeducativo”, ponderou ela na ocasião.
Seu voto convenceu os demais magistrados da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, incluindo o relator José Zuquim, que acatou o entendimento da desembargadora.
Fonte: folhamax.com