O processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (17) e diz respeito às dispensas 09 e 010, ambas referentes ao exercício de 2020
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação de natureza interna (RNI) e aplicou multa à Prefeitura de Cuiabá ao constatar irregularidade em dispensas de licitações para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares.
O processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (17) e diz respeito às dispensas 09 e 010, ambas referentes ao exercício de 2020. Na ocasião foi apontada a existência de falhas na formação de preço.
“Apesar de os argumentos de que a administração se valeu da tabela Cmed, é pacífico que esta não reflete os valores praticados nas contratações públicas, não sendo adequada, portanto, para compor isoladamente o preço público”, destacou o conselheiro.
Sobre o achado referente a sobrepreço, Valter Albano opinou pelo afastamento, já que, em sua avaliação, a metodologia adotada pela equipe técnica para a comparação de preços não refletiu a realidade.
Em seu voto, considerou ainda o período de combate à pandemia de Covid-19, quando a oferta não atendia a demanda. “Foi uma situação excepcional, na qual todo mundo inteiro não tinha como ofertar os produtos demandados. Então, cada caso é um caso e é atípico por si só, dependendo do momento”, disse.
Frente ao exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e, além de aplicar multa, emitiu determinações legais à gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
Fonte: midianews.com.br