Contrato de 2013 previa pavimentação, mas foi rompido em 2017 pois empresa paralisou obras
A juíza Celia Regina Vidotti assinou a decisão
A Justiça de Mato Grosso condenou a H.L. Construtora Ltda a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3,1 milhões por trabalhos contratados e não realizados em diversos trechos de rodovias de Mato Grosso.
A decisão no mérito é da juíza Celia Regina Vidotti e circulou no Diário de Justiça desta segunda-feira (20).
Os contratos para serviços de implementação e pavimentação de rodovias foram firmados em 2013, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, no valor de R$ 23,7 milhões, por meio do Programa Pró-Estradas.
Anos depois, após recorrentes auditorias nas obras, o Estado constatou atrasos na entrega de trechos e descumprimento de cláusulas do contrato, como baixa quantidade de equipamentos para realização das obras
“[…] Não dispondo de equipamentos suficientes para a realização dos serviços, chegando ao absurdo de paralisar a obra por falta de combustível”, consta em trecho da decisão da magistrada.
A rescisão do contrato aconteceu – de maneira unilateral – naquele ano.
A decisão
A ação civil pública movida pelo Estado de Mato Grosso contra a H.L. Construtora pedia ressarcimento ao erário por divergência entre os valores pagos pelo ente público e os serviços efetivamente executados pela empresa.
A construtora tentou argumentar que a “obra estava em pleno andamento” e que “cumpriu com todas as suas obrigações”. Afirmou ainda que a rescisão unilateral do contrato ocorreu sob “meras estimativas”.
A juíza não acolheu os argumentos da empresa e ainda afirmou que a rescisão do Governo ocorreu por meio de “nota técnica decorrente de vistorias realizadas no local das obras, onde foram realizadas novas medições, das quais se constatou a diferença entre os serviços efetivamente prestados e os valores efetivamente pagos pela Administração”.
Deste modo, a magistrada condenou a empresas ao ressarcimento dos cofres públicos em R$ 3,1 milhões, “que deverá ser acrescido de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC/IBGE, contados a partir da apropriação indevida, até a data do efetivo pagamento”.
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Fonte: midianews.com.br